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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Terça-feira, 15 de setembro de 2020 Páx. 36092

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (EPA 183/2019).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução parcial 183/2019 deste julgado do social, seguido por instância de María Dores Blanco Lousame contra Innovis Laboratórios, S.L., Novocat Farma, S.A., Adriana Leonor Rizzo Tamaro e Innovis Farma, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Antecedentes de facto

Primeiro. Com data do 9.10.2019 teve entrada neste órgão judicial demanda apresentada por María Dores Blanco Lousame face a Innovis Laboratórios, S.L., Novocat Farma, S.A., Adriana Leonor Rizzo Tamaro, Innovis Farma, S.L., que foi registada baixo o número de execução parcial 183/2019.

Segundo. Que a parte executante, María Dores Blanco Lousame, manifestou desistir da presente execução e, em consequência, solicita o arquivo desta.

Fundamento de direito único. De conformidade com o artigo 22 da LAC, quando, por circunstâncias sobrevidas à demanda, deixar de haver interesse legítimo em obter a tutela judicial pretendida, porque se satisfizessem, fora do processo, as pretensões da candidata ou por qualquer outra causa, pôr-se-á de manifesto esta circunstância e, se houver acordo das partes, o letrado da Administração de justiça decretará a terminação do processo.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação.

Parte dispositiva

Acordo o arquivamento deste procedimento depois da baixa no livro correspondente.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0183 19. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0183 19. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Innovis Laboratórios, S.L. e Innovis Farma, S.L., expeço o presente.

Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2020

A letrado da Administração de justiça