Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Quarta-feira, 9 de setembro de 2020 Páx. 35432

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 31 de agosto de 2020 pela que se modifica a autorização do centro privado EFAG A Cancela das Neves.

O representante da titularidade da escola familiar agrária (EFAG) A Cancela, das Neves (Pontevedra), solicita autorização para dar o ciclo formativo de grau médio (CM) Cuidados Auxiliares de Enfermaría e o ciclo de grau superior (CS) Educação Infantil.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Autoriza-se o ciclo formativo de grau médio (CM) Cuidados Auxiliares de Enfermaría e o ciclo de grau superior (CS) Educação Infantil, no centro cujos dados se assinalam a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: EFAG A Cancela.

Código do centro: 36005671.

Endereço: Tortoreos, s/n.

Localidade: As Neves (Santa María).

Código postal: 36449.

Câmara municipal: As Neves.

Província: Pontevedra.

Titular: Associação EFA A Cancela.

Composição resultante:

• 1 CM Gestão Administrativa (2 unidades 20 alunos/as cada uma).

• 1 CM Panadaría, Repostaría e Confeitaría (2 unidades 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Administração e Finanças (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría (1 unidade para 20 alunos/as).

• 1 CS Educação Infantil (2 unidades de 30 alunos/as cada uma).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento da unidade que se autoriza, a Chefatura Territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia, assim como o equipamento ajeitado.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2020

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional