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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Segunda-feira, 31 de agosto de 2020 Páx. 34659

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial de Ourense

ANÚNCIO sobre a aprovação definitiva do estudo de delimitação de troços urbanos nas estradas provinciais que discorren pelos solos de núcleo rural na câmara municipal de Taboadela.

Faz-se público que, a Presidência, com data do 21.7.2020, resolveu o seguinte:

Com data do 17.12.2019, a Presidência da Deputação Provincial de Ourense aprovou provisionalmente o estudo de delimitação de troços urbanos nas estradas provinciais que discorren pelos solos de núcleo rural na câmara municipal de Taboadela. A citada aprovação foi exposta ao trâmite de informação pública mediante um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 12, do 20.1.2020), no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Taboadela e na sede electrónica da Deputação Provincial de Ourense durante o prazo de trinta (30) dias hábeis. Simultaneamente, a delimitação proposta foi submetida a relatório da Câmara municipal de Taboadela durante idêntico prazo. Transcorrido o dito prazo não foram recebidas alegações nem relatório da Câmara municipal em contra da delimitação proposta.

O 13.3.2020, o expediente de delimitação de troços urbanos foi enviado à Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade para que emitisse relatório preceptivo e vinculativo sobre a delimitação proposta com o objecto de poder adoptar a aprovação definitiva. Com data do 8.6.2020, a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade emitiu relatório desfavorável obrigando à realização das seguintes correcções:

– «d) Nos núcleos rurais de Pereiras e Venda do Rio o estudo reproduz os planos de ordenação urbanística da modificação pontual nº 3 do PXOM. As aliñacións grafadas nestes planos, pese a identificar na lenda como aliñacións de edificação, parecem corresponder-se com as aliñacións de viário (encerramentos) definidas nas ordenanças de aplicação. Ademais, na ordenança de núcleo rural comum estabelece-se um recuado da edificação de 4  m a respeito do encerramento oficial da parcela (aliñación de viário). Ante esta contradição e aplicando, conforme o previsto no artigo 6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o princípio de interpretação integrada das normas, considera-se que a aliñación grafada nos planos de ordenação destes núcleos rurais se corresponde com a aliñación de viário (encerramentos) e portanto no estudo se deveriam grafar, no solo de núcleo rural comum, as aliñacións de edificação a uma distância de 4 m das aliñacións de viário.

– e) No estudo há troços que discorren por solo de núcleo rural que não se reconhecem por não contar com aliñacións definidas no instrumento de planeamento. Nestes troços, deve representar-se a linha de delimitação da zona de afecção da estrada nos planos de trechos urbanos sobre ortoimaxe. Por outro lado, existem erros à hora de aplicar este critério em alguns núcleos rurais (troços que contam com aliñacións e não se reconhecem, e troços que não contam com aliñacións e que se reconhecem). Em particular, devem rever-se os troços reconhecidos na estrada OU-0516 ao seu passo pelos núcleos rurais de Mesón de Calvos e Casanova e na estrada OU-0515 ao seu passo pelo núcleo rural de Abeledo.

– f) Nos planos dos núcleos rurais de Abeledo, Vilar, Xociños, Pumar, O Castro e Taboadela, há troços da estrada OU-0515 que não se reconhecem como troço urbano mas isto não se reflecte nas tabelas de delimitação recolhidas na memória do estudo.

– g) O núcleo rural de Pereiras aparece erroneamente identificado como Pedreiras na tabela de delimitação de trechos urbanos da memória do estudo».

O 17.6.2020, o estudo de delimitação corrigido foi enviado novamente à Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade que emitiu relatório favorável o 29.6.2020, condicionar à realização de uma nova correcção:

– «d) nos planos de ordenação dos núcleos rurais de Pereiras e Venda do Rio, em solo de núcleo rural comum, na estrada OU-0515, falta grafar as aliñacións de edificação a 4 m das aliñacións de viário».

A derradeiro correcção foi realizada o 16.7.2020.

Pelo exposto,

DISPONHO:

Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de delimitação dos seguintes troços urbanos nas estradas provinciais que discorren pelos solos de núcleo rural na câmara municipal de Taboadela.

Câmara municipal

Estrada

Núcleo

Margem direita

Margem esquerda

Coordenadas

PKi

PKf

Comprimento

PKi

PKf

Comprimento

Início

Final

Taboadela

OU-0102

Pedreiras-A Venda do Rio

10+235

11+045

810

10+230

10+995

765

42.264066, -7.791790

42.265742, -7.800883

11+115

11+310

195

11+115

11+175

60

42.266170, -7.801555

42.267525, -7.802978

11+320

11+890

570

11+310

11+955

645

42.267525, -7.802978

42.271246, -7.808970

OU-0515

Pedreiras-A Venda do Rio

0+000

0+215

215

0+000

0+170

170

42.264976, -7.799264

42.263089, -7.799035

Abeledo

1+195

1+675

480

1+210

1+675

465

42,254584, -7.797304

42.251101, -7.799064

Pazos de Rabeda-Silvoso-Silvosiño

2+040

2+580

540

2+053

2+580

527

42.249141, -7.802687

42.246963, -7.808360

Vilar-Xociños-Pumar-O Castro

2+810

4+100

1290

2+805

2+864

59

42.246284, -7.810957

42.242241, -7.822163

2+935

3+835

900

3+974

4+095

121

Taboadela

4+290

4+415

125

42.241404, -7.824258

42.241158, -7.825613

OU-0516

Santa Locaia

0+650

0+890

240

0+575

0+890

315

42.261684, -7.837987

42.260283, -7.841012

0+985

1+040

55

42.259909, -7.842038

42.259681, -7.842617

1+270

1+305

35

42.259184, -7.844063

42.259386, -7.844407

Veredo

0+069

0+180

111

0+069

0+180

111

42.264371, -7.833131

42.263688, -7.834093

Mesón de Calvos-Casanova

0+240

0+510

270

0+264

0+415

151

42.263376, -7.834719

42.262064, -7.837437

Segundo. Ordenar a publicação da resolução de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificar a resolução de aprovação definitiva à Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e à Câmara municipal de Taboadela.

Ourense, 22 de julho de 2020

José Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense