Faz-se público que, a Presidência, com data do 21.7.2020, resolveu o seguinte:
Com data do 17.12.2019, a Presidência da Deputação Provincial de Ourense aprovou provisionalmente o estudo de delimitação de troços urbanos nas estradas provinciais que discorren pelos solos de núcleo rural na câmara municipal de Taboadela. A citada aprovação foi exposta ao trâmite de informação pública mediante um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 12, do 20.1.2020), no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Taboadela e na sede electrónica da Deputação Provincial de Ourense durante o prazo de trinta (30) dias hábeis. Simultaneamente, a delimitação proposta foi submetida a relatório da Câmara municipal de Taboadela durante idêntico prazo. Transcorrido o dito prazo não foram recebidas alegações nem relatório da Câmara municipal em contra da delimitação proposta.
O 13.3.2020, o expediente de delimitação de troços urbanos foi enviado à Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade para que emitisse relatório preceptivo e vinculativo sobre a delimitação proposta com o objecto de poder adoptar a aprovação definitiva. Com data do 8.6.2020, a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade emitiu relatório desfavorável obrigando à realização das seguintes correcções:
– «d) Nos núcleos rurais de Pereiras e Venda do Rio o estudo reproduz os planos de ordenação urbanística da modificação pontual nº 3 do PXOM. As aliñacións grafadas nestes planos, pese a identificar na lenda como aliñacións de edificação, parecem corresponder-se com as aliñacións de viário (encerramentos) definidas nas ordenanças de aplicação. Ademais, na ordenança de núcleo rural comum estabelece-se um recuado da edificação de 4 m a respeito do encerramento oficial da parcela (aliñación de viário). Ante esta contradição e aplicando, conforme o previsto no artigo 6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o princípio de interpretação integrada das normas, considera-se que a aliñación grafada nos planos de ordenação destes núcleos rurais se corresponde com a aliñación de viário (encerramentos) e portanto no estudo se deveriam grafar, no solo de núcleo rural comum, as aliñacións de edificação a uma distância de 4 m das aliñacións de viário.
– e) No estudo há troços que discorren por solo de núcleo rural que não se reconhecem por não contar com aliñacións definidas no instrumento de planeamento. Nestes troços, deve representar-se a linha de delimitação da zona de afecção da estrada nos planos de trechos urbanos sobre ortoimaxe. Por outro lado, existem erros à hora de aplicar este critério em alguns núcleos rurais (troços que contam com aliñacións e não se reconhecem, e troços que não contam com aliñacións e que se reconhecem). Em particular, devem rever-se os troços reconhecidos na estrada OU-0516 ao seu passo pelos núcleos rurais de Mesón de Calvos e Casanova e na estrada OU-0515 ao seu passo pelo núcleo rural de Abeledo.
– f) Nos planos dos núcleos rurais de Abeledo, Vilar, Xociños, Pumar, O Castro e Taboadela, há troços da estrada OU-0515 que não se reconhecem como troço urbano mas isto não se reflecte nas tabelas de delimitação recolhidas na memória do estudo.
– g) O núcleo rural de Pereiras aparece erroneamente identificado como Pedreiras na tabela de delimitação de trechos urbanos da memória do estudo».
O 17.6.2020, o estudo de delimitação corrigido foi enviado novamente à Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade que emitiu relatório favorável o 29.6.2020, condicionar à realização de uma nova correcção:
– «d) nos planos de ordenação dos núcleos rurais de Pereiras e Venda do Rio, em solo de núcleo rural comum, na estrada OU-0515, falta grafar as aliñacións de edificação a 4 m das aliñacións de viário».
A derradeiro correcção foi realizada o 16.7.2020.
Pelo exposto,
DISPONHO:
Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de delimitação dos seguintes troços urbanos nas estradas provinciais que discorren pelos solos de núcleo rural na câmara municipal de Taboadela.
Câmara municipal |
Estrada |
Núcleo |
Margem direita |
Margem esquerda |
Coordenadas |
|||||
PKi |
PKf |
Comprimento |
PKi |
PKf |
Comprimento |
Início |
Final |
|||
Taboadela |
OU-0102 |
Pedreiras-A Venda do Rio |
10+235 |
11+045 |
810 |
10+230 |
10+995 |
765 |
42.264066, -7.791790 |
42.265742, -7.800883 |
11+115 |
11+310 |
195 |
11+115 |
11+175 |
60 |
42.266170, -7.801555 |
42.267525, -7.802978 |
|||
11+320 |
11+890 |
570 |
11+310 |
11+955 |
645 |
42.267525, -7.802978 |
42.271246, -7.808970 |
|||
OU-0515 |
Pedreiras-A Venda do Rio |
0+000 |
0+215 |
215 |
0+000 |
0+170 |
170 |
42.264976, -7.799264 |
42.263089, -7.799035 |
|
Abeledo |
1+195 |
1+675 |
480 |
1+210 |
1+675 |
465 |
42,254584, -7.797304 |
42.251101, -7.799064 |
||
Pazos de Rabeda-Silvoso-Silvosiño |
2+040 |
2+580 |
540 |
2+053 |
2+580 |
527 |
42.249141, -7.802687 |
42.246963, -7.808360 |
||
Vilar-Xociños-Pumar-O Castro |
2+810 |
4+100 |
1290 |
2+805 |
2+864 |
59 |
42.246284, -7.810957 |
42.242241, -7.822163 |
||
2+935 |
3+835 |
900 |
||||||||
3+974 |
4+095 |
121 |
||||||||
Taboadela |
4+290 |
4+415 |
125 |
42.241404, -7.824258 |
42.241158, -7.825613 |
|||||
OU-0516 |
Santa Locaia |
0+650 |
0+890 |
240 |
0+575 |
0+890 |
315 |
42.261684, -7.837987 |
42.260283, -7.841012 |
|
0+985 |
1+040 |
55 |
42.259909, -7.842038 |
42.259681, -7.842617 |
||||||
1+270 |
1+305 |
35 |
42.259184, -7.844063 |
42.259386, -7.844407 |
||||||
Veredo |
0+069 |
0+180 |
111 |
0+069 |
0+180 |
111 |
42.264371, -7.833131 |
42.263688, -7.834093 |
||
Mesón de Calvos-Casanova |
0+240 |
0+510 |
270 |
0+264 |
0+415 |
151 |
42.263376, -7.834719 |
42.262064, -7.837437 |
Segundo. Ordenar a publicação da resolução de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificar a resolução de aprovação definitiva à Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e à Câmara municipal de Taboadela.
Ourense, 22 de julho de 2020
José Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense