Faz-se público que, a Presidência, com data do 21.7.2020, resolveu o seguinte:
Com data do 25.11.2019, o presidente da Câmara da Câmara municipal de Carballeda de Avia apresentou no Registro da Deputação Provincial de Ourense o estudo de delimitação de troços urbanos nas estradas provinciais que discorren pelos núcleos rurais da câmara municipal de Carballeda de Avia para os efeitos de que a Deputação Provincial, administração titular das estradas, incoase por instância de parte o expediente de delimitação de troços urbanos no sua câmara municipal. O 3.12.2019, a Presidência da Deputação Provincial de Ourense aprovou provisionalmente o estudo de delimitação. A citada aprovação foi exposta ao trâmite de informação pública mediante um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 12, do 20.1.2020), no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Carballeda de Avia e na sede electrónica da Deputação Provincial de Ourense durante o prazo de trinta (30) dias hábeis. Transcorrido o dito prazo não foram recebidas alegações.
O 11.3.2020, o expediente de delimitação de troços urbanos foi enviado à Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade para que emitisse relatório preceptivo e vinculativo sobre a delimitação proposta com o objecto de poder adoptar a aprovação definitiva. Com data do 2.6.2020, a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade emitiu relatório desfavorável obrigando à realização das seguintes correcções:
– «d) Nos planos de ordenação da modificação pontual do PXOM aprovada o 10.4.2014, que se reproduzem no estudo, gráfase uma distância de 12 metros entre aliñacións de viário no núcleo rural do Quando. Esta distância é menor que os 20 metros entre aliñacións que estabelece o artigo 76 da normativa do PXOM para as estradas da Deputação quando estas atravessem solo urbano e de núcleos rurais. Portanto, no núcleo rural do Quando, a aliñación de edificação não se pode considerar coincidente com a aliñación de viário grafada nos planos de ordenação, pelo que se deveria proceder à sua representação».
O 17.6.2020, o estudo de delimitação corrigido foi enviado novamente à Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade que emitiu relatório favorável o 29.6.2020, condicionar à realização de uma nova correcção:
– «d) Na lenda dos planos de ordenação do núcleo rural do Quando, em lugar de aliñación “de edificação” põe “aliñación de viário”. Deve corrigir-se».
A derradeiro correcção foi realizada o 16.7.2020.
Pelo exposto,
DISPONHO:
Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de delimitação dos seguintes troços urbanos nas estradas provinciais que discorren pelos solos de núcleo rural na câmara municipal de Carballeda de Avia.
Câmara municipal |
Estrada |
Núcleo |
Margem direita |
Margem esquerda |
Coordenadas |
|||||
PKi |
PKf |
Comprimento |
PKi |
PKf |
Comprimento |
Início |
Final |
|||
Carballeda de Avia |
OU-0306 |
Faramontaos |
9+730 |
9+880 |
150 |
9+665 |
10+150 |
485 |
42.362122, -8.192188 |
42.365171. -8.190054 |
OU-0306 |
Fornelos |
7+485 |
7+640 |
155 |
42.346368, -8.185200 |
42.347268, -8.186443 |
||||
OU-0306 |
Abelenda |
6+805 |
7+325 |
520 |
6+700 |
7+470 |
770 |
42.341170, -8.179920 |
42.346273, -8.185054 |
|
OU-0306 |
O Quando |
6+210 |
6+600 |
390 |
6+150 |
6+510 |
360 |
42.337850, -8.174995 |
42.340465, -8.179031 |
|
OU-0306 |
Fiscás |
2+685 |
3+105 |
420 |
42.315769, -8.158219 |
42.317600, -8.161872 |
||||
OU-0306 |
A Costeira |
0+905 |
1+315 |
410 |
0+990 |
1+790 |
800 |
42.309225, -8.143079 |
||
1+700 |
1+790 |
90 |
42.313321, -8.150327 |
Segundo. Ordenar a publicação da resolução de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificar a resolução de aprovação definitiva à Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e à Câmara municipal de Carballeda de Avia.
Ourense, 22 de julho de 2020
José Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense