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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Sexta-feira, 28 de agosto de 2020 Páx. 34435

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de agosto de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de declaração de utilidade pública e necessidade de urgente ocupação de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Cañiza (expediente IN407A 2018/477-4).

Factos.

Primeiro. O 19 de dezembro de 2018, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMT FRI804 ao CT Pintelos. Examinado o projecto de execução, a instalação consiste numa linha área em media tensão a 20 kV na câmara municipal da Cañiza.

Segundo. O 2 de janeiro de 2019, esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

Terceiro. O 1 de abril de 2019, esta chefatura territorial ditou uma resolução de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação IN407A 2018/477-4. Está resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG) de 6 de maio de 2019 e no Boletim Oficial da província de Pontevedra (BOPPO) de 2 de maio de 2019.

Quarto. O 20 de agosto de 2019, UFD Distribuição Electricidad solicita a declaração de utilidade pública do expediente IN407A 2018/477-4 por problemas de permissões.

Quinto. Mediante escritos de 24 de novembro de 2019, esta chefatura territorial notificou às pessoas contidas na relação de bens e direitos afectados a solicitude de declaração de utilidade pública da instalação eléctrica referida.

Sexto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante Resolução de 24 de novembro de 2019 publicada nos seguintes meios:

– DOG: 16 de dezembro de 2019.

– BOPPO: 8 de janeiro de 2020.

– Jornal Faro de Vigo: 23 de dezembro de 2019.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Cañiza.

Durante o mencionado trâmite receberam-se unicamente as alegações apresentadas por Carlos Alberto Fernández Rodríguez nas quais solicita a modificação do traçado, negando-se a que se mudem os apoios de madeira que se encontram na sua propriedade por uns de formigón.

Como resposta às alegações de Carlos Alberto Fernández Rodríguez, UFD Distribuição Electricidad, S.A. indica que o projecto se trata de uma reforma de uma linha existente dando-lhe maior altura a esta, desmontando quatro apoios existentes e deixando únicamente dois novos apoios e mantendo a mesma traça existente para não afectar novas fincas, não sendo possível a modificação proposta.

Sétimo. Os serviços técnicos da chefatura territorial, em vista das alegações apresentadas e da documentação contida no expediente, emitiram informe sobre a solicitude de declaração de utilidade pública indicando que não se justifica a mudança de traçado proposto por Carlos Alberto Fernández segundo o indicado no artigo 161 (Limitações à constituição de servidão de passagem) do Real decreto 1955/2000), de 1 de dezembro.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG nº 18, de 25 de janeiro de 2018) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas mais destacáveis da LMT FRI804 ao CT Pintelos, para a qual UFD Distribuição Electricidad solicita a autorização administrativa de construção, são:

– LMT aérea a 20 kV, com motorista LA-56, de 189 metros de comprimento, com origem no apoio metálico existente nº 1 (CH-1600-11P) na saída FRI804 e final no centro de transformação existente Pintelos (36AJ86). A instalação está situada na Chairiña, na câmara municipal da Cañiza (Pontevedra).

Quarto. Com respeito à alegações apresentadas, visto o conteúdo destas, as respostas do promotor, assim como o relatório dos serviços técnicos desta chefatura, expõem-se o seguinte:

– Nas alegações que solicitam a mudança de traçado da linha não se concretizam alternativas ao projecto, pelo que não se cumprem os requisitos para que esta chefatura territorial possa valorar diferentes alternativas à tramitada.

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 6 de agosto de 2020

O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 175/2015, de 3 de dezembro)
Ana María Rodríguez Senra
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica