Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.
Denominação: LMTS e CTP no Vilar do Mato-Cesantes do circuito RED-709.
Situação: Redondela.
Características técnicas: LMTA a 20 kV: elimina-se um total de 18 apoios (13 apoios tipo raíl e 5 de tipo formigón). Desmontaxe do motorista existente, 706 metros, de motorista CU-10. LMT subterrânea a 15 kV com motorista tipo RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm² AI de 934 metros de comprimento, com origem no apoio A4L2T600 que se desmontará e final no CT projectado. LMT subterrânea a 15 kV com motorista tipo RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm² AI de 88 metros de comprimento, com origem no CT projectado e final na rede subterrânea existente. Instalação do centro de transformação prefabricado de superfície compacto (TC) com relação 15000/400 V a 250 kVA e desmontaxe do CTI com matrícula 36AC79. As instalações estão situadas em parcelas dos polígonos 16 e 17, na câmara municipal de Redondela (Pontevedra).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em toda as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.
Pontevedra, 6 de agosto de 2020
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra