Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Quarta-feira, 26 de agosto de 2020 Páx. 33897

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 56/2020).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 56/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Sandra Castro Lamas contra Mútua Gallega, Kastiñeiriño de Hostelería, S.L., Tesouraria Geral da Segurança social, Instituto Nacional da Segurança social, sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução do teor literal seguinte:

«Providência da magistrada juíza

Paula Méndez Domínguez

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2020.

Dada conta, os anteriores escritos pela advogada Eva Monteoliva Díaz, representante legal de Ibermutua, mútua colaboradora da Segurança social número 274 e da advogada Paula Yebra-Pimentel Vilar, em nome e representação de Sandra Castro Lamas, unam aos autos da sua razão, dê-se cópia entre as partes e visto o estado das actuações e com o fim de determinar a quantia da presente execução, acordo convocar as partes para o comparecimento de questões incidentais prevista no artigo 238 da Lei reguladora da jurisdição social e, consultada a Agenda de Sinalizações deste julgado pela letrado da Administração de justiça, assinala-se para tal efeito o próximo dia 6 outubro de 2020, às 12.15 horas, na sala de audiências número 1 deste julgado, sita na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem de assistir com os médios de prova de que se tentem valer.

Sirva de citação a notificação da presente resolução às partes comparecidas.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com a respeito da resolução recorrida.

Assim o acorda e o assina SSª. Dou fé.

A juíza  A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Kastiñeiriño de Hostelería, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça