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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Quarta-feira, 26 de agosto de 2020 Páx. 33899

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 55/2018).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 55/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Fogasa contra Ángel Fernando Martínez Caamaño, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça, María Iria Román Vidarte.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2020.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado Ángel Fernando Martínez Caamaño em situação de insolvencia parcial com um custo de 1.139,56 euros em conceito de principal (salários) e 203,85 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá, para todos os efeitos, como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

O/a letrado/a da Administração de justiça».

E para que sirva para os efeitos publicitários a declaração de insolvencia do executado, Ángel Fernando Martínez Caamaño, proceda-se à sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça