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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Quinta-feira, 20 de agosto de 2020 Páx. 33247

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 44/2020).

Eu, María Iria Roman Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 44/2020 deste julgado do social, seguido pot instância de Cristhian Mathias Arias Magro contra a empresa Fui Kitchen, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto com data de 28 de julho de 2020 e decreto com data de 29 de julho de 2020, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva:

Declara-se extinguida com data da presente resolução a relação laboral que unia a Cristhian Mathias Arias Magro com a empresa Fui Kitchen, S.L., e condena-se esta a que abone ao executante a quantidade de 1.577,29 euros em conceito de indemnização e 10.721,16 euros em conceito de salários de tramitação.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de reposição no prazo de três (3) dias desde a sua notificação.

Assim, acorda-o, manda-o e assina-o Sandra María Iglesias Barral, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva:

Em ordem a dar efectividade às medidas concretas, acordo:

Dar deslocação a Cristhian Mathias Arias Magro e o Fundo de Garantia Salarial com o fim de que no prazo de quinze (15) dias possa designar a existência de novos bens titularidade da executada, e caso contrário, declarar-se-á a insolvencia desta.

Notifique às partes e a Fui Kitchen, S.L., por meio de edito no Diário Oficial da Galiza, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei da jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três (3) dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste julgado do social número 3, aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0044 20. Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo conceito deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0044 20. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicará no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, o acorda-o e asinao SSª. Dou fé.

Letrado da Administração de justiça».

Adverte-se ao destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Fui Kitchen, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça