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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Terça-feira, 18 de agosto de 2020 Páx. 32862

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 16/2020).

Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 16/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Francisco Penas Cernadas contra Elaborados Metálicos Emesa, S.L., Fogasa e a administração concursal de Elaborados Metálicos Emesa, S.L., sobre despedimento, ditou-se sentença cuja parte dispositiva é como segue:

«Decido que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de resolução de contrato e despedimento que foi interposta por Juan Francisco Penas Cernadas, contra a entidade Elaborados Metálicos Emesa, S.L. e a sua administração concursal, e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que foi objecto o 3 de dezembro de 2019 e, ademais, extinguida a relação laboral que vinculava a Juan Francisco Penas Cernadas, com a entidade Elaborados Metálicos Emesa, S.L., no dia da presente resolução (21.7.2020), e condeno a entidade Elaborados Metálicos Emesa, S.L. ao aboação de uma indemnização a razão de 6.371,08 euros e, além disso, a quantidade de 14.465,22 euros por salários de tramitação devindicados entre o 4.12.2019 e o 21.7.2020.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Juan Francisco Penas Cernadas contra a entidade Elaborados Metálicos Emesa, S.L. e a sua administração concursal, e, em consequência, devo condenar e condeno solidariamente a entidade Elaborados Metálicos, Emesa, S.L., a que abone ao candidato a quantidade de 1.927,76 euros líquidos e 276,62 euros brutos por salários percebidos entre setembro e dezembro de 2019, com inclusão de pagas extra e compensação económica pelas férias não desfrutadas, assim como o juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial».

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Elaborados Metálicos Emesa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça