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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Segunda-feira, 17 de agosto de 2020 Páx. 32772

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 281/2020-COM).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 281/2020-COM

Julgado de origem/autos: sss segurança social 87/2018 Julgado do Social número 1 de Vigo

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 281/2020 desta secção, seguido por instância de Instituto Nacional da Segurança social, Cavaleiro Nogueira, S.L., Granitos Ibéricos, S.A. contra Jesús Rodríguez Fernández, Maximino Fernández Vázquez, Rocas Graníticas Galegas, S.A., Cachotes Atios, S.L., Perpiaño de Atios Porriño, S.L., Cavaleiro Nogueira & Fernández, Mantenimiento Construcciones y Jardinería da Galiza, S.L., Graniblock, S.L. sobre recarga de acidente, se ditou a seguinte resolução:

Que, desestimar os recursos de suplicação interpostos pelo Instituto Nacional da Segurança social, Granitos Ibéricos, S.A. e Cavaleiro Nogueira, S.L. contra a sentença do 25.3.2019, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo no procedimento nº 87/2018, sobre recarga por falta de medidas de segurança, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença impugnada.

A desestimação do recurso implica a condenação em custas às empresas recorrentes. Tais custas compreenderão os honorários do advogado/a ou do escalonado/a social colexiado da parte candidata, pelo montante de 550 euros (artigo 235.1 da LRXS).

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo

E para que sirva de notificação em legal forma a Maximino Fernández Vázquez, Cachotes Atios, S.L., Rocas Graníticas Galegas, S.A. e Perpiaño de Atios Porriño, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se os destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça