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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Segunda-feira, 17 de agosto de 2020 Páx. 32770

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 6032/2019-MJC).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 6032/2019-MJC

Julgado de origem/autos: IAA impugnação de actos da Administração 783/2018 Julgado do Social número 1 de Vigo

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 6032/2019-MJC desta sala, seguido por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra Inversiones Comodín, S.L., Basilia Giménez González, Génesis Ramírez Ferreira, Gracy Mary Montero Ramos, Anyienne de Vargas Gil, Laura Mariana Rincón Rico, Kelly Estefany Serrano Suárez, Catalina Gratiela Chiper, Georgiane Stanef, sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado da Administração da Segurança social em nome e representação da Tesouraria Geral da Segurança social contra a sentença com data de dezasseis de julho de dois mil dezanove ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Vigo nos autos número 783/2018 sobre impugnação de actos da Administração interposta pela empresa Inversiones Comodín, S.L., contra a Tesouraria Geral da Segurança social, e como afectadas e interessadas, Génesis Ramírez Ferreira, Gracy Mary Montero Ramos, Anyienne de Vargas Gil, Laura Mariana Rincón Rico, Kelly Estefany Serrano Suárez, Catalina Gratiela Chiper, Georgiane Stanef e Basilia Giménez González, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data da notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto), com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, terá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, o pronunciamos, o mandamos e o assinamos.

E para que sirva de notificação em legal forma a Basilia Giménez González, Génesis Ramírez Ferreira, Gracy Mary Montero Ramos, Anyienne de Vargas Gil, Laura Mariana Rincón Rico, Kelly Estefany Serrano Suárez, Catalina Gratiela Chiper e Georgiane Stanef, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça