O 13 de setembro de 2019 publicaram-se as bases reguladoras para as subvenções para projectos de energias renováveis térmicas e projectos integrais de poupança e eficiência energética para as universidades públicas da Galiza, para os anos 2019 e 2020, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020. O 2 de outubro publicou-se uma correcção de erros destas bases reguladoras.
De acordo com o disposto no artigo 26.1 das ditas bases, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos realizados era o 15 de setembro de 2020.
O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedem das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
Também se remete ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), em que se indica que a ampliação se poderá acordar de ofício o por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.
O financiamento da convocação corresponde-se com fundos comunitários derivados do programa Feder Galiza 2014-2020 num 80 %.
No presente procedimento, devido à situação originada pela crise do COVID-19 e, consequentemente, à suspensão dos prazos administrativos, registaram-se solicitudes de ampliação de prazo de justificação e execução por parte de todos os beneficiários destas ajuda, motivadas nas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados nas actuais datas limite.
Por outra parte, apesar de que os fundos totais da convocação não variarão, é necessário fazer uma redistribuição entre as diferentes anualidades para poder levar a cabo a execução de alguns projectos no ano 2021.
De acordo com o disposto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Por todo o anterior, com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficácia na asignação de recursos públicos, maximizando o impulso das energias renováveis atendendo à totalidade das solicitudes em cada uma das epígrafes da convocação.
Pelo anteriormente exposto, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Modificar a data limite que figura no artigo 26.1 das bases reguladoras para executar os projectos e apresentar a documentação justificativo, alargando-se o período de execução das actuações que se subvencionan e o período para apresentar a documentação justificativo dos investimentos até o 15 de março de 2021.
Segundo. Modificar a distribuição entre as diferentes anualidades do orçamento destinado às subvenções para projectos de energias renováveis térmicas e projectos integrais de poupança e eficiência energética para as universidades públicas da Galiza, para os anos 2019 e 2020, que se redistribuir da seguinte maneira:
Orçamento inicial |
||||
Tipoloxía de projecto |
Aplicação orçamental |
Código projecto |
2019 |
2020 |
Renováveis térmicas |
09.A2.733A.744.5 |
2016 00007 |
931.795 € |
100.000,00 € |
Poupança energética |
09.A2.733A.744.1 |
2019 00009 |
817.096,44 € |
4.500.000,00 € |
Orçamento total: 6.348.891,44 € |
1.748.891,44 € |
4.600.000,00 € |
Orçamento definitivo |
|||||
Tipoloxía de projecto |
Aplicação orçamental |
Código projecto |
Anualidades |
Total |
|
2020 |
2021 |
||||
Projectos de energias renováveis térmicas |
09.A2.733A.744.5 |
2016 00007 |
725.569,35 € |
306.225,65 € |
1.031.795,00 € |
Projectos integrais de poupança e eficiência energética |
09.A2.733A.744.1 |
2019 00009 |
5.308.543,35 € |
8.553,09 € |
5.317.096,44 € |
Total |
6.034.112,70 € |
314.778,74 € |
6.348.891,44 € |
Terceiro. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal) para os efeitos previstos no artigo 44 e 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).
Quarto. A presente modificação, uma vez publicado do Diário Oficial da Galiza, não implicará a abertura de prazo para a apresentação de novas solicitudes.
Santiago de Compostela, 31 de julho de 2020
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza