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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Páx. 31367

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 31 de julho de 2020 sobre ampliação dos prazos estabelecidos no artigo 25 da Resolução de 19 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para a realização de auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores indústria e serviços para o ano 2020, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (Diário Oficial da Galiza número 12, de 20 de janeiro de 2020).

No Diário Oficial da Galiza número 12, de 20 de janeiro de 2020, publicou-se a Resolução de 19 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a realização de auditoria energéticas, a implantação de sistemas de gestão e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores indústria e serviços, para o ano 2020.

De acordo com o disposto no artigo 25 das bases reguladoras das ajudas, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 30 de setembro de 2020.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), no qual se indica que a ampliação se poderá acordar de ofício ou por instância de parte, antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

O 14 de março publicou no BOE o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19. Nos últimos meses muitas empresas tiveram que parar a sua actividade e parte dos seus quadros de pessoal foram objecto de ERTE, e a situação actual é ainda anómala em muitas regiões.

No presente procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários, motivadas nas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados nas referidas datas limite dado que a actual crise sanitária impede a entrega em prazo de maquinaria devido ao rompimento de stock de muitos fabricantes e a citada situação de ERTE de muitos trabalhadores que dificultam o abastecimento pelos provedores.

Por todo o anterior, dado a inexistência de prejuízos a terceiros, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

DISPONHO:

Primeiro. Modificar a data limite que figura no artigo 25.1 das bases reguladoras para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo, alargando o período de execução das actuações que se subvencionan e o período para apresentar a documentação justificativo dos investimentos até o 30 de novembro de 2020.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos nos artigos 44 e 45.3 da LPACAP.

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 da LPACAP, contra este acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza