BDNS (Identif.): 518092.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas nesta ordem aquelas pessoas físicas ou jurídicas que acreditem a sua condição de editoras e tenham o seu domicílio social na Galiza, de acordo com o estabelecido na presente ordem.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases que regularão o procedimento de concessão de subvenções a aquelas pessoas físicas ou jurídicas que acreditem a condição de editoras, com domicílio social na Galiza, de acordo com o estabelecido na presente ordem (código de procedimento CT238A).
As ajudas vão dirigidas a apoiar o sector editorial galego galego, no que se refere às despesas derivadas da edição (produção), distribuição e comercialização das suas publicações, nos idiomas cooficiais na Galiza ou noutros idiomas, editadas e/ou distribuídas entre o 1.9.2019 e o 31.10.2020.
Para os efeitos da presente ordem, consideram-se despesas de edição os de autoria, tradução, correcção, revisão, maquetación, custos de preimpresión e de impressão, digitalização...
Distribuição: transporte.
Comercialização: campanhas de márketing e/ou publicidade em diferentes meios ou canais.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 27 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o sector editorial galego, relativas a despesas de edição, distribuição e comercialização das publicações editoriais no 2020, e se procede à sua convocação para o ano 2020.
Quarto. Montante
A quantia máxima adjudicada por meio desta ordem ascende a duzentos mil euros (200.000,00 €). As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 11.20.432A.770.1 dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, por um montante de 200.000,00 €.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de julho de 2020
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo