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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Quarta-feira, 5 de agosto de 2020 Páx. 31178

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 30 de julho de 2020, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se faz pública a Resolução de 29 de julho de 2020 de concessão de subvenções apresentadas ao amparo da Ordem de 8 de janeiro de 2020 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no Programa Voluntariado Sénior, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS508C).

No Diário Oficial da Galiza núm. 22, de 3 de fevereiro de 2020, publicou-se a Ordem de 8 de janeiro de 2020, da Conselharia de Política Social, pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no Programa Voluntariado Sénior, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS508C).

De conformidade com o artigo 14 da supracitada ordem, a resolução do procedimento de ajuda, depois da fiscalização da proposta fazendo uso das competências conferidas no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde à directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social.

Além disso, o artigo 15 da mesma ordem estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da resolução de concessão de 29 de julho de 2020, para o procedimento BS508C, de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no Programa Voluntariado Sénior para o ano 2020.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 29 de julho esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades beneficiárias disporão de um prazo de dez (10) dias contado a partir do dia seguinte da publicação no Diário Oficial da Galiza para a sua aceitação; transcorrido este sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2020

A directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
P.A. (Disposição adicional primeira do Decreto 176/2015, de 3 de dezembro)
Arturo Parrado Puente
Director geral de Inclusão Social

ANEXO

Resolução de 29 de julho de 2020, ditada no procedimento BS508C,
de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no Programa Voluntariado Sénior

Vista a proposta de resolução do Serviço de Voluntariado e Participação, de conformidade com o disposto no artigo 12 da Ordem de 8 de janeiro de 2020 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no Programa Voluntariado Sénior, e se procede à sua convocação para o ano 2020,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a ajuda às entidades locais propostas no anexo I, ao amparo da Ordem de 8 de janeiro de 2020 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no Programa Voluntariado Sénior.

Esta concessão resulta de la aplicação de los critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de quarenta e cinco mil euros (45.000 €) para entidades locais, com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.460.0.

Segundo. Conceder a ajuda às entidades de acção voluntária propostas no anexo II, ao amparo da Ordem de 8 de janeiro de 2020 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no Programa Voluntariado Sénior.

Esta concessão resulta de la aplicação de los critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de cinquenta e cinco mil euros (55.000 €), para entidades de acção voluntária, com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.481.0.

Da quantia prevista para entidades locais reservar-se-á um 15 % para as solicitudes apresentadas conjuntamente.

Terceiro. As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 8 de janeiro de 2020 e, especialmente, às estabelecidas no artigo 21.

A justificação das subvenções realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 17 da convocação.

Além disso, o pagamento das ajudas realizar-se-á de acordo com o previsto no artigo 19 da mesma convocação.

Quarto. Recusar e/ou não admitir as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa concreta que motivou a denegação ou inadmissão.

Quinto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2020. A conselheira de Política Social; P.D. (Artigo 14 e disposição adicional terceira da Ordem do 8.1.2020), a directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado; P.A. (Artigo 4.3 da Ordem do 3.3.2016), Arturo Parrado Puente, director geral de Inclusão Social.

ANEXO I

Ajudas concedidas a entidades locais

Concessões conjuntas.

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

BS508C 2020/024

Câmara municipal de Monterrei

P3205100E

Ourense

54

6.000,00 €

Concessões individuais.

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

BS508C 2020/030

Câmara municipal de Padrón

P1506600D

A Corunha

57,00

1.400,00 €

2

BS508C 2020/031

Câmara municipal de Santa Comba

P1507800I

A Corunha

54,00

760,00 €

3

BS508C 2020/035

Câmara municipal de Lousame

P1504300C

A Corunha

53,00

1.500,00 €

4

BS508C 2020/033

Câmara municipal de Cabana de Bergantiños

P1501400D

A Corunha

50,50

2.400,00 €

5

BS508C 2020/002

Câmara municipal de Ponteceso

P1506900H

A Corunha

50,00

1.200,00 €

6

BS508C 2020/010

Câmara municipal da Baña

P1500700H

A Corunha

50,00

2.400,00 €

7

BS508C 2020/018

Câmara municipal de Vedra

P1509000D

A Corunha

50,00

2.400,00 €

8

BS508C 2020/026

Câmara municipal de Val do Dubra

P1508900F

A Corunha

50,00

2.400,00 €

9

BS508C 2020/032

Câmara municipal de Cervo

P2701300B

Lugo

52,00

2.400,00 €

10

BS508C 2020/028

Câmara municipal de Mondoñedo

P2703000F

Lugo

50,50

1.500,00 €

11

BS508C 2020/041

Câmara municipal de Lugo/escritório autárquico de voluntariado

P2702800J

Lugo

50,50

2.400,00 €

12

BS508C 2020/011

Câmara municipal de Ribas de Sil

P2705200J

Lugo

50,00

2.400,00 €

13

BS508C 2020/003

Câmara municipal de Castrelo de Miño

P3202300D

Ourense

53,50

2.400,00 €

14

BS508C 2020/037

Câmara municipal da Veiga

P3208400F

Ourense

52,50

2.400,00 €

15

BS508C 2020/022

Câmara municipal de Ramirás

P3206900G

Ourense

50,00

2.400,00 €

16

BS508C 2020/036

Câmara municipal de Mos

P3603300I

Pontevedra

56,00

2.400,00 €

17

BS508C 2020/023

Câmara municipal de Lalín

P3602400H

Pontevedra

53,50

1.735,32 €

18

BS508C 2020/045

Câmara municipal do Porriño

P3603900F

Pontevedra

52,00

2.400,00 €

ANEXO II

Ajudas concedidas a entidades de acção voluntária

Concessões individuais.

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

BS508C 2020/004

ONG Mistura, para la Integração Social de las Personas Imigrantes y Emigrantes

G15940414

A Corunha

59,00

2.400,00 €

2

BS508C 2020/013

Associação Integro para a Diversidade Funcional das Comarcas de Bergantiños, Terra de Soneira e Fisterra

G15173263

A Corunha

57,00

1.200,00 €

3

BS508C 2020/047

Associação Ecos do Sul

G15354483

A Corunha

55,00

2.323,20 €

4

BS508C 2020/008

Acção Familiar Ferrol

G15745466

A Corunha

54,00

2.085,00 €

5

BS508C 2020/001

Fundação Amigos da Galiza

G15859911

A Corunha

52,50

2.400,00 €

6

BS508C 2020/017

Associação Cultural Galega de Formação Permanente de Adultos, Ategal

G15496607

A Corunha

51,00

1.855,00 €

7

BS508C 2020/044

Fundação Banco Farmacêutico da Galiza

G70558887

A Corunha

50,50

2.400,00 €

8

BS508C 2020/046

Associação Rainha Paraíso

G70461009

A Corunha

50,50

2.400,00 €

9

BS508C 2020/019

Associação Meio ambiental Amabul

G15925209

A Corunha

50,00

2.400,00 €

10

BS508C 2020/020

Associação Itínera de Voluntários em Saúde Mental

G15983570

A Corunha

50,00

2.400,00 €

11

BS508C 2020/040

Associação Sócio Cultural ASCM

G15161573

A Corunha

50,00

2.400,00 €

12

BS508C 2020/048

Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza

G15450828

A Corunha

50,00

1.680,00 €

13

BS508C 2020/050

Fundação Eduardo Pondal

G70262951

A Corunha

50,00

2.400,00 €

14

BS508C 2020/014

Associação Aliad-Ultreia

G27021120

Lugo

52,00

600,00 €

15

BS508C 2020/042

Valoresc Innovation

G70377585

Ourense

59,00

2.400,00 €

16

BS508C 2020/012

Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer de Ourense, Afaor

G32198970

Ourense

54,00

2.400,00 €

17

BS508C 2020/021

Natural Ardai, Terapia, Ocio y Formação

G32456097

Ourense

50,50

2.400,00 €

18

BS508C 2020/006

Associação Juvenil Amencer

G32025405

Ourense

50,00

2.400,00 €

19

BS508C 2020/039

Agrupamento de Voluntários de Protecção Civil da Mezquita

G32167900

Ourense

50,00

2.400,00 €

20

BS508C 2020/049

Fundação Amigos de La Barrera

G32321978

Ourense

50,00

1.800,00 €

21

BS508C 2020/025

Associação Acção Solidária da Galiza, Asdegal

G27727593

Pontevedra

57,00

2.400,00 €

22

BS508C 2020/015

Associação Juvenil Abertal

G36633394

Pontevedra

56,00

1.500,00 €

23

BS508C 2020/009

Associação de Apoyo a Personas com Diversidad Intelectual, ACEESCA

G36021970

Pontevedra

53,00

300,00 €

24

BS508C 2020/029

Associação Protectora de Animais Os Biosbardos

G27753268

Pontevedra

51,00

2.400,00 €

25

BS508C 2020/005

Associação para a Protecção dos Idosos de Lalín e a sua Comarca, APALC

G36022762

Pontevedra

50,00

1.800,00 €

26

BS508C 2020/027

Fundação Asilo-Hospitalillo de Idosos, Enfermos e Desamparados de Vilagarcía de Arousa-Residência Divina Pastora

G36017929

Pontevedra

50,00

1.200,00 €

ANEXO III

Solicitudes inadmitidas ou recusadas

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Causa de inadmissão ou denegação

1

BS508C 2020/038

Câmara municipal de Irixoa

P1504000I

A Corunha

Não respondeu correctamente ao requerimento de documentação

2

BS508C 2020/034

Câmara municipal de Viveiro (escritório autárquico de voluntariado)

P2706700H

Lugo

Apresentou escrito de desistência e renúncia

3

BS508C 2020/043

Câmara municipal de Sarria

P2705700I

Lugo

Não respondeu ao requerimento de documentação

4

BS508C 2020/007

Câmara municipal de Cangas-escritório autárquico de voluntariado

P3600800A

Pontevedra

Fora de corte

5

BS508C 2020/016

Câmara municipal de Moaña

P3602900G

Pontevedra

Não respondeu ao requerimento de documentação