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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 31 de julho de 2020 Páx. 30268

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3636/2019).

Eu, Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no recurso de suplicação 3636/2019 desta sala do social, seguido por instância de Ambuibérica, S.L. contra o Fogasa, Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U. e David Rosua Pomares, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça Sra. Bairro Calle.

A Corunha, 2 de julho de 2020.

O anterior escrito apresentado pelo letrado Sr. Pérez Seoane, em nome e representação da entidade mercantil Ambuibérica, S.L., incorpora ao recurso da sua razão.

Dá-se por interposto o recurso de casación para a unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com o testemunho da sentença ditada por esta sala em que resolve o presente recurso, e una-se à ditada no RSU 1678/2019 que foi invocada como contraditória.

Outrosí digo que se têm por efectuadas as manifestações neste contidas.

Procede à localização das demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela que contra a resolução desta sala se recorreu em casación para a unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que assim conste, para os efeitos da publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação na forma à empresa Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., em paradeiro ignorado, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 2 de julho de 2020.

A letrado da Administração de justiça