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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 30 de julho de 2020 Páx. 30061

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (DSP 790/2016).

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 790/2016 deste julgado do social, seguido sobre despedimento, se ditou a sentença cuja parte dispositiva se achega:

«Resolvo

Que, desestimar a demanda interposta por Rubén Corral Geremías contra as câmaras municipais da Corunha e Culleredo, José Manuel Varela Castro, María Teresa Torre Iglesias, Eloy García Osinde, Carlos González Cortes, María Teresa Cortes González e as empresas Artec Arquitectos, S.C., Artec Arquitectos Obras e Projectos, S.L., Misturas Obras e Projectos, S.A., Extraco Construccións e Projectos, S.A., Consvato Obras, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, devo absolver e absolvo as partes demandado de todos os pedimentos desta. Tudo isso com intervenção do Ministério Fiscal.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco (5) dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta no Banco Santander a nome deste escritório judicial.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado ou escalonado social para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Assim, por esta sentença, o pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Carlos González Cortes e a María Teresa Cortes González, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça