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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 30 de julho de 2020 Páx. 30059

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1014/2020-M2).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 1014/2020 desta secção, seguido por instância de Fogasa contra Pinegal Ecoforest, S.L., Invernos Galiza, S.L., Daniel Torres Varela, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos:

Estimamos em parte o recurso de suplicação formulado pelo letrado do Fogasa contra a sentença de 7 de novembro de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 2 da Corunha, no procedimento 874/2018, sobre despedimento, e revogamos a expressa resolução no sentido de ter por efectuada a opção de indemnização prevista no artigo 110.1, letra a), da LRXS por parte do Fogasa e, em consequência, a relação laboral extinguida na data do sua demissão efectiva na empresa, o 9.10.2018, com as consequências inherentes, e confirmámo-la no que diz respeito às restantes pronunciações.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Pinegal Ecoforest, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça