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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 30 de julho de 2020 Páx. 30057

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 21 de julho de 2020, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publicam a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas no processo de actualização das listas de selecção temporária de diversas categorias de pessoal estatutário.

O vigente Pacto sobre a selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza, publicado pela Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 13 de junho de 2016 (DOG núm. 123, de 30 de junho), regula na sua norma II.4.4 a geração e a publicação das listas.

Mediante a Resolução de 25 de maio de 2020 (DOG núm. 106, de 2 de junho) publicaram-se os resultados provisórios da baremación de os/das aspirantes admitidos/as nas categorias de enfermeiro/a, enfermeiro/a da Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061 e médico/a de urgências hospitalarias.

Uma vez finalizado o prazo de impugnação contra a citada resolução e analisadas as reclamações apresentadas, este centro directivo, de conformidade com o anexo I, base noveno, da Resolução de 12 de setembro de 2013,

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtida pelas pessoas admitidas no processo de actualização das listas para a formalização de nomeações estatutários temporais no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza nas categorias de enfermeiro/a, enfermeiro/a da Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061 e médico/a de urgências hospitalarias.

Segundo. As listas com o número de ordem e a pontuação definitiva obtida pelas pessoas aspirantes admitidas encontram-se publicadas à disposição das pessoas interessadas na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a aspirante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição ante este mesmo órgão nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quarto. As listas entrarão em vigor com efeitos do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de julho de 2020

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos