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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 28 de julho de 2020 Páx. 29758

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 15 de julho de 2020 pela que se modifica a Resolução de 21 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de vagas para o programa de turismo interior Elege A Galiza de estadias de ocio para a mocidade, famílias e maiores, e se procede à sua convocação para os anos 2020 e 2021 (códigos de procedimento TU404A, TU404B e TU404C).

O 3 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 22 a Resolução de 21 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de vagas para o programa de turismo interior Elege A Galiza de estadias de ocio para a mocidade, famílias e maiores, e se procede à sua convocação para os anos 2020 e 2021.

A dita resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras para subvencionar parcialmente o custo de estadias turísticas, em regime de concorrência não competitiva, para as pessoas maiores, jovens/as menores de 30 anos e famílias com filhos menores residentes na Comunidade Autónoma da Galiza, assim como efectuar a sua convocação para os anos 2020 e 2021.

O 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou pandemia internacional a situação de emergência ocasionada pelo brote epidémico do COVID-19. O Governo, na reunião extraordinária do Conselho de Ministros de 14 de março de 2020, aprovou o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19 que foi objecto de sucessivas prorrogações.

Através do citado Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declarou o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, adoptaram-se, entre outras medidas, determinadas restrições que afectaram a livre circulação das pessoas.

Estas restrições à livre circulação de pessoas acordadas pelas autoridades incidem directamente no desenvolvimento do programa Elege A Galiza, que implica a mobilidade de pessoas em diferentes espaços que se encontram fechados pelo que a execução do programa viu-se paralisada e implica dificuldades na gestão, tanto como consequência da suspensão da actividade no sector, como pelas limitações à mobilidade de pessoas, a nível nacional e internacional, ou mesmo pelas precauções que se possam decretar para evitar a propagação da doença.

O artigo 4 da Resolução de 21 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de vagas para o programa de turismo interior Elege A Galiza de estadias de ocio para a mocidade, famílias e maiores, e se procede à sua convocação para os anos 2020 e 2021, fixava o desenvolvimento do programa por turnos que se iniciavam em março-abril de 2020 e finalizariam em dezembro de 2021.

Esta programação viu-se directamente afectada pela declaração do estado de alarme, resultando necessária a sua modificação.

Deste modo, para o ano 2020 o prazo de desenvolvimento do programa será desde o 15 de setembro e até o 10 de dezembro de 2020 e no convencimento da importância de atrair a cidadania galega a mover-se e consumir na própria comunidade autónoma, incentivando assim o consumo autóctone, estabelece-se também um único preço para os utentes que se corresponde ao preço da temporada baixa estabelecido na Resolução de 21 de janeiro de 2020.

Para o ano 2021 também se estabelece um preço único para os utentes que neste caso se corresponde com o estabelecido para a temporada média estabelecida na citada resolução.

Além disso, e dado o carácter plurianual do programa, para o ano 2021 faz-se necessário habilitar um mecanismo que facilite, tendo em conta as garantias necessárias, a apresentação de solicitudes pelos interessados e possíveis beneficiários, motivo pelo que se reconheceu a entidade que resultou adxudicataria do procedimento para a contratação dos serviços de criação, organização, gestão e comercialização do programa Elege A Galiza, destinado à mocidade, famílias e maiores residentes na Comunidade Autónoma da Galiza, como entidade colaboradora da Administração, ao amparo do disposto no artigo 9 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com base na circunstância excepcional que deriva da situação criada pelo COVID-19 e tendo em conta os benefícios que para os possíveis beneficiários do programa se deriva de tal reconhecimento.

Em relação com os procedimentos administrativos o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 12 de março, publicado no DOG número 49-bis, de 12 de março, pela Resolução de 12 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se lhe dá publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 12 de março de 2020, pelo que se adoptam as medidas preventivas em matéria de saúde pública na Comunidade Autónoma da Galiza, como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19, dispõe no seu ponto segundo:

«As conselharias competente adoptarão, de acordo com a legislação aplicável, as medidas de ampliação de prazos que sejam precisas nos procedimentos em tramitação, para possibilitar o seu cumprimento pelos cidadãos.

Além disso, adoptar-se-ão as medidas precisas para possibilitar o cumprimento dos requisitos estabelecidos nas correspondentes bases reguladoras aos beneficiários de subvenções».

Adicionalmente cabe considerar que, ao não ser resolvida a convocação, não existem direitos criados face à Administração a favor dos seus potenciais beneficiários, ao dispo-lo assim expressamente o artigo 24.6 da Lei 38/2003, de 18 de novembro, geral de subvenções, e o artigo 21.6 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, «as propostas de resolução provisória e definitiva não acreditem direito algum a favor do beneficiário proposto face à administração enquanto não se lhe notificasse a resolução de concessão».

Na presente convocação não se ditou resolução de concessão, nem por ende notificação nenhuma, sem que se resolvesse o procedimento, não existindo nenhum direito a favor das pessoas solicitantes, que não chegaram a adquirir, assim, o carácter de beneficiárias.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Modificar a Resolução de 21 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de vagas para o programa de turismo interior Elege A Galiza de estadias de ocio para a mocidade, famílias e maiores, e se procede à sua convocação para os anos 2020 e 2021 (códigos de procedimento TU404A, TU404B e TU404C), como se indica:

Primeiro. Para o ano 2020 o programa executará do modo seguinte:

1. O programa desenvolver-se-á entre o 15 de setembro de 2020 e o 30 de novembro de 2020 para todas as modalidades e colectivos.

2. A quantia da ajuda, a cargo da Agência Turismo da Galiza, será variable atendendo a temporada de desfrute e a modalidade do programa enquanto que o preço, a cargo das pessoas beneficiárias (IVE incluído), será fixo atendendo a modalidade do programa sem distinção entre temporadas de desfrute.

O preço fez com que devem pagar os utentes é o correspondente à temporada baixa estabelecido na Resolução de 21 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de vagas para o programa de turismo interior Elege A Galiza de estadias de ocio para a mocidade, famílias e maiores, e se procede à sua convocação para os anos 2020 e 2021:

Utentes

Temporada

Férias em zonas costeiras

Rotas de património histórico e cultural

Rotas de natureza
e montanha

Estadias em balneários

Temporada

144 €

117 €

117 €

198 €

3. A resolução definitiva da concessão de vagas notificar-se-á através da sua publicação na página web da Agência Turismo da Galiza e comunicará aos solicitantes que deverão formalizar a sua reserva nas agências de viagens comercializadoras do programa, no prazo máximo de 15 dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução na página web da Agência Turismo da Galiza, pagando o 20 % da quantidade que se lhes fixa como preço no momento de efectuar a reserva.

4. Transcorrido o prazo de 15 dias, as pessoas solicitantes que não obtivessem largo na modalidade solicitada poderão optar a outras modalidades com vagas livres, num prazo máximo de 10 dias hábeis desde o remate do prazo anterior. O indicado neste parágrafo gerir-se-á directamente nas agências de viagens comercializadoras.

5. Se nestes prazos não se cobrissem a totalidade das vagas disponíveis, admitir-se-ão solicitudes por ordem de apresentação até a total cobertura das vagas e sempre com duas semanas de antelação à data de saída. O indicado neste parágrafo gerir-se-á directamente nas agências de viagens comercializadoras.

Segundo. Para o ano 2021 o programa desenvolverá do modo seguinte:

1. O programa executar-se-á entre o 10 de março e o 30 de novembro de 2021 por turnos que agrupem as pessoas beneficiárias por modalidade e colectivo com a excepção do período compreendido entre o 21 de junho e o 10 de setembro e os períodos de Semana Santa, pontes ou feriados.

2. As solicitudes apresentar-se-ão entre o 1 de outubro e o 1 de novembro de 2020 nas agências comercializadoras do programa que tenham assinado o correspondente contrato com a empresa adxudicataria do contrato.

3. A quantia da ajuda, a cargo da Agência Turismo da Galiza, será variable atendendo a temporada de desfrute e a modalidade do programa enquanto que o preço, a cargo das pessoas beneficiárias (IVE incluído), será fixo atendendo a modalidade do programa sem distinção entre temporadas de desfrute.

O preço fez com que devem pagar os utentes é o estabelecido para a temporada média na Resolução de 21 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de vagas para o programa de turismo interior Elege A Galiza de estadias de ocio para a mocidade, famílias e maiores, e se procede à sua convocação para os anos 2020 e 2021:

Utentes

Temporada

Férias em zonas costeiras

Rotas de património histórico e cultural

Rotas de natureza
e montanha

Estâncias em balneários

Temporada

180 €

129 €

129 €

222 €

4. A adjudicação das vagas realizar-se-á por ordem de apresentação das solicitudes nas agências comercializadoras do programa, conforme os modelos recolhidos no anexo II da Resolução de 21 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de vagas para o programa de turismo interior Elege A Galiza de estadias de ocio para a mocidade, famílias e maiores, e se procede à sua convocação para os anos 2020 e 2021 (DOG núm. 22, de 3 de fevereiro), e irão acompanhadas da seguinte documentação:

• Uma declaração responsável do solicitante de cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3 da convocação para ser considerado beneficiário da ajuda e que acredite que não está incurso em alguma das proibições para ser beneficiário das subvenções assinaladas.

• No colectivo de maiores, o livro de família quando se incluam na solicitude os/as cónxuxes e os/as filhos/as com deficiência.

• No caso do colectivo de famílias, deverá achegar-se o livro de família ou documento que acredite a convivência e o título de família numerosa no caso de não ser expedido pela Xunta de Galicia.

• Documentação justificativo de padecer uma deficiência, em caso que o órgão que realiza tal reconhecimento não dependa da Xunta de Galicia.

5. As agências comercializadoras do programa farão constar o dia e a hora da apresentação da solicitude e sempre que os solicitantes cumpram todos os requisitos estabelecidos no artigo 3 para ser consideradas como pessoas beneficiárias procederão a fazer a reserva do largo depois do aboação do 20 % do preço.

6. A Agência Turismo da Galiza poderá em qualquer momento, de ser necessário, consultar automaticamente os dados incluídos nos documentos elaborados pelas administrações públicas que se assinalam no artigo 7 da convocação. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de início e no anexo III da Resolução de 21 de janeiro de 2020, segundo corresponda, e achegar os documentos.

7. Transcorrido o prazo de apresentação de solicitudes e de não se cobrir a totalidade das vagas disponíveis, admitir-se-ão solicitudes por ordem de apresentação até a total cobertura das vagas e sempre com duas semanas de antelação à data de saída.

Santiago de Compostela, 15 de julho de 2020

O/a director/a da Agência Turismo da Galiza
P.A. (Artigo 19.6 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro;
DOG núm. 193, de 9 de outubro)
Mª Elena Barca Ramos
Gerente da Agência Turismo da Galiza