O 20 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificados na RIS3 para A Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN853B).
Os artigos 3 e 4 desta resolução de convocação estabelecem os requisitos que devem cumprir, respectivamente, os beneficiários e as unidades mistas de investigação para poderem optar às ajudas.
A Comissão de Selecção prevista no artigo 16 das bases reguladoras, reunida o 14 de julho de 2020, elaborou uma proposta de financiamento das solicitudes por ordem decrescente da pontuação atingida, tendo em conta os relatórios de valoração emitidos pelos avaliadores. A proposta da Comissão de Selecção prevê ajudas que superam o montante da convocação, com a previsão de que se possa alargar o crédito de acordo com o disposto no artigo 2 das bases reguladoras.
Neste senso, o artigo 2 estabelece a aplicação orçamental e o montante previsto para o financiamento das supracitadas subvenções, assim como a possibilidade de alargar os créditos dedicados a esta convocação, depois de declaração de disponibilidade de crédito, como consequência das circunstâncias estabelecidas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, se é o caso, depois de aprovação da modificação orçamental que proceda.
Actualmente, na aplicação orçamental correspondente existe crédito disponível procedente de remanentes da convocação para a criação e posta em marcha de unidades mistas de investigação do ano 2020 financiada com cargo ao mesmo crédito e o mesmo código de projecto, pelo que se considera oportuno alargar a dotação orçamental consignada inicialmente e incrementar o montante total da ajuda convocada nas quantidades necessárias para atender a proposta da Comissão de Selecção.
No artigo 20 da convocação regulam-se a resolução e a notificação destas ajudas uma vez que a Comissão de selecção seleccione as solicitudes admitidas e emita um relatório no qual se concretize o resultado da avaliação efectuada e a quantia da ajuda proposta, conforme os critérios estabelecidos nos artigos 17 e 18.
De acordo com o anterior, uma vez declarada a disponibilidade de crédito, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de acordo com o estabelecido no artigo 30.2.b) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,
RESOLVO:
1. Alargar o montante total do crédito das ajudas estabelecidas na Resolução de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificados na RIS3 para A Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN853B).
Na tabela seguinte detalha-se o crédito definitivo:
Aplicação orçamental |
Ano 2020 (€) |
Ano 2021 (€) |
Ano 2022 (€) |
Ano 2023 (€) |
Total (€) |
|
Inicial |
09.A3.561A.781.0 2016 00015 |
240.800,00 |
679.600,00 |
679.600,00 |
400.000,00 |
2.000.000,00 |
Ampliação |
09.A3.561A.781.0 2016 00015 |
80.203,01 |
142.163,56 |
64.968,30 |
0,00 |
287.334,87 |
Total |
09.A3.561A.781.0 2016 00015 |
321.003,01 |
821.763,56 |
744.568,30 |
400.000,00 |
2.287.334,87 |
2. Conceder as ajudas para a consolidação das unidades mistas de investigação que figuram como anexo a esta resolução, por ordem decrescente de pontuação, por um montante total de 2.287.334,87 euros com a seguinte distribuição por anualidades:
Aplicação orçamental |
Ano 2020 (€) |
Ano 2021 (€) |
Ano 2022 (€) |
Ano 2023 (€) |
Total (€) |
09.A3.561A.781.0 2016 00015 |
321.003,01 |
821.763,56 |
744.568,30 |
400.000,00 |
2.287.334,87 |
Estas ajudas estão co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020: eixo 1, Potenciar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, prioridade de investimento 1.2, Fomento do investimento empresarial em I+i, desenvolvimento de vínculos e sinergias entre as empresas, os centros de investigação e desenvolvimento e o sector do ensino superior, em particular mediante o fomento do investimento no desenvolvimento de produtos e serviços, a transferência de tecnologia, a inovação social, a inovação ecológica, as aplicações de serviço público, o estímulo da demanda, a interconexión em rede, os agrupamentos e a inovação aberta através de uma especialização inteligente, e mediante o apoio à investigação tecnológica e aplicada, linhas piloto, acções de validação precoz dos produtos, capacidades de fabricação avançada e primeira produção, em particular, em tecnologias facilitadoras essenciais e difusão de tecnologias polivalentes, objectivo específico 1.2.3, Fomento e geração de conhecimento de fronteira e de conhecimento orientado aos reptos da sociedade, desenvolvimento de tecnologias emergentes e actuação CPSO 1.2.3.2, Actividades de investigação e inovação para o desenvolvimento de projectos estratégicos público-privados: centros mistos de I+D+i.
O pagamento destas ajudas realizar-se-á conforme o estabelecido no artigo 27 da resolução de convocação.
Para a justificação da subvenção deverá apresentar-se a documentação indicada no artigo 26 da convocação nos prazos estabelecidos no ponto 2 do citado artigo.
Contra esta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente, poderão interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, perante o presidente da Agência Galega de Inovação.
Santiago de Compostela, 20 de julho de 2020
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação