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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 28 de julho de 2020 Páx. 29754

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 20 de julho de 2020 pela que se alarga o crédito e se adjudicam as ajudas da Resolução de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificados na RIS3 para A Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2020.

O 20 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificados na RIS3 para A Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN853B).

Os artigos 3 e 4 desta resolução de convocação estabelecem os requisitos que devem cumprir, respectivamente, os beneficiários e as unidades mistas de investigação para poderem optar às ajudas.

A Comissão de Selecção prevista no artigo 16 das bases reguladoras, reunida o 14 de julho de 2020, elaborou uma proposta de financiamento das solicitudes por ordem decrescente da pontuação atingida, tendo em conta os relatórios de valoração emitidos pelos avaliadores. A proposta da Comissão de Selecção prevê ajudas que superam o montante da convocação, com a previsão de que se possa alargar o crédito de acordo com o disposto no artigo 2 das bases reguladoras.

Neste senso, o artigo 2 estabelece a aplicação orçamental e o montante previsto para o financiamento das supracitadas subvenções, assim como a possibilidade de alargar os créditos dedicados a esta convocação, depois de declaração de disponibilidade de crédito, como consequência das circunstâncias estabelecidas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, se é o caso, depois de aprovação da modificação orçamental que proceda.

Actualmente, na aplicação orçamental correspondente existe crédito disponível procedente de remanentes da convocação para a criação e posta em marcha de unidades mistas de investigação do ano 2020 financiada com cargo ao mesmo crédito e o mesmo código de projecto, pelo que se considera oportuno alargar a dotação orçamental consignada inicialmente e incrementar o montante total da ajuda convocada nas quantidades necessárias para atender a proposta da Comissão de Selecção.

No artigo 20 da convocação regulam-se a resolução e a notificação destas ajudas uma vez que a Comissão de selecção seleccione as solicitudes admitidas e emita um relatório no qual se concretize o resultado da avaliação efectuada e a quantia da ajuda proposta, conforme os critérios estabelecidos nos artigos 17 e 18.

De acordo com o anterior, uma vez declarada a disponibilidade de crédito, vista a Lei  9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de acordo com o estabelecido no artigo 30.2.b) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,

RESOLVO:

1. Alargar o montante total do crédito das ajudas estabelecidas na Resolução de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificados na RIS3 para A Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN853B).

Na tabela seguinte detalha-se o crédito definitivo:

Aplicação orçamental

Ano 2020 (€)

Ano 2021 (€)

Ano 2022 (€)

Ano 2023 (€)

Total (€)

Inicial

09.A3.561A.781.0

2016 00015

240.800,00

679.600,00

679.600,00

400.000,00

2.000.000,00

Ampliação

09.A3.561A.781.0

2016 00015

80.203,01

142.163,56

64.968,30

0,00

287.334,87

Total

09.A3.561A.781.0

2016 00015

321.003,01

821.763,56

744.568,30

400.000,00

2.287.334,87

2. Conceder as ajudas para a consolidação das unidades mistas de investigação que figuram como anexo a esta resolução, por ordem decrescente de pontuação, por um montante total de 2.287.334,87 euros com a seguinte distribuição por anualidades:

Aplicação

orçamental

Ano 2020 (€)

Ano 2021 (€)

Ano 2022 (€)

Ano 2023 (€)

Total (€)

09.A3.561A.781.0

2016 00015

321.003,01

821.763,56

744.568,30

400.000,00

2.287.334,87

Estas ajudas estão co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020: eixo 1, Potenciar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, prioridade de investimento 1.2, Fomento do investimento empresarial em I+i, desenvolvimento de vínculos e sinergias entre as empresas, os centros de investigação e desenvolvimento e o sector do ensino superior, em particular mediante o fomento do investimento no desenvolvimento de produtos e serviços, a transferência de tecnologia, a inovação social, a inovação ecológica, as aplicações de serviço público, o estímulo da demanda, a interconexión em rede, os agrupamentos e a inovação aberta através de uma especialização inteligente, e mediante o apoio à investigação tecnológica e aplicada, linhas piloto, acções de validação precoz dos produtos, capacidades de fabricação avançada e primeira produção, em particular, em tecnologias facilitadoras essenciais e difusão de tecnologias polivalentes, objectivo específico 1.2.3, Fomento e geração de conhecimento de fronteira e de conhecimento orientado aos reptos da sociedade, desenvolvimento de tecnologias emergentes e actuação CPSO 1.2.3.2, Actividades de investigação e inovação para o desenvolvimento de projectos estratégicos público-privados: centros mistos de I+D+i.

O pagamento destas ajudas realizar-se-á conforme o estabelecido no artigo 27 da resolução de convocação.

Para a justificação da subvenção deverá apresentar-se a documentação indicada no artigo 26 da convocação nos prazos estabelecidos no ponto 2 do citado artigo.

Contra esta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente, poderão interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, perante o presidente da Agência Galega de Inovação.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2020

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação

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