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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 24 de julho de 2020 Páx. 29295

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 14 de julho de 2020, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se concedem as ajudas solicitadas ao amparo da Ordem de 23 de dezembro de 2019, pela que se estabelecem as bases reguladoras para conceder ajudas para a formação no âmbito do transporte rodoviário na Galiza e se convocam para o ano 2020.

Antecedentes:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza número 17, de 27 de janeiro de 2020, publicou-se a Ordem da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, de 23 de dezembro de 2019, pela que se estabelecem as bases reguladoras para conceder ajudas para a formação no âmbito do transporte rodoviário na Galiza e se convocam para 2020.

Segundo. Ao amparo da indicada convocação, as entidades interessadas que figuram no anexo a esta resolução apresentaram a correspondente solicitude de ajudas.

Terceiro. O 4 de junho de 2020, o órgão instrutor formulou o relatório proposta de concessão de ajudas das solicitudes apresentadas pelos montantes que se indicam no anexo.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade é competente para resolver as solicitudes de ajudas para a formação no âmbito do transporte rodoviário na Galiza, de acordo com a delegação outorgada ao seu favor pela conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade no artigo 10 da citada Ordem de 23 de dezembro de 2019.

Segunda. As entidades solicitantes cumprem os requisitos previstos na ordem de convocação para serem beneficiárias, e a sua solicitude ajusta às previsões da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e à sua normativa de desenvolvimento. Portanto, analisado o conteúdo do expediente, do relatório de valoração e da proposta formulada pelo órgão instrutor, considera-se ajeitado outorgar as ajudas nas quantias da indicada proposta.

De acordo com o exposto,

RESOLVO:

Outorgar às entidades que figuram no anexo e pelos montantes que nele se indicam as subvenções com cargo à aplicação orçamental 08.02.512A.481.1, para executar o plano formativo de acordo com as condições e para a relação de cursos subvencionáveis que foram comunicados pelas ditas entidades.

As entidades beneficiárias assumem as obrigações estabelecidas com carácter geral nas bases reguladoras e na normativa de subvenções e, especificamente, as previstas no artigo 17 das bases. De acordo com o artigo 4.3 das bases reguladoras, estas ajudas serão compatíveis com qualquer outra outorgada por outros departamentos, administrações ou entes públicos ou privados, nacionais e internacionais.

De acordo com o disposto no artigo 18 da ordem, o 31 de outubro de 2020 será o último dia para apresentar a documentação justificativo das acções formativas realizadas ao amparo desta convocação. As entidades beneficiárias devem justificar as actividades formativas subvencionadas achegando a documentação que se indica no artigo 18.2 das bases reguladoras, dentro do prazo mencionado.

Segundo o artigo 19 das bases reguladoras, uma vez examinada a documentação apresentada abonar-se-ão as quantidades que correspondam às actividades correctamente realizadas, mediante transferência bancária ao número de conta indicado na solicitude.

Tal e como estabelece o artigo 2.3 das bases reguladoras, o montante outorgado destinar-se-á a realizar a totalidade dos cursos do plano formativo. Não obstante, se as demandas formativas o aconselhassem, poderá destinar-se a realizar outros cursos relacionados com as matérias contidas no plano ou a incrementar o número de edições dos já incluídos nele, sempre que não se supere o montante global outorgado e a quantia individual de cada curso não supere os limites máximos fixados na guia de referência. Igualmente, em caso que a quantia global da ajuda outorgada não cubra o custo de todo o plano formativo, a entidade beneficiária poderá aplicar à realização daqueles cursos ou seminários incluídos nele que resultem de maior interesse para o estudantado. Em todo o caso, os cursos que se vão realizar, assim como as possíveis mudanças que os afectem, deverão ser comunicados à Subdirecção Geral de Ordenação do Transporte nos termos do artigo 20.2 das bases.

O artigo 21 das bases reguladoras permite que o beneficiário subcontrate a realização dos cursos ou seminários até o total da actividade subvencionada, respeitando em todo o caso os limites estabelecidos na dita disposição, entre os que é preciso destacar que se a actividade concertada com terceiros excede o 20 % do montante da subvenção e o dito montante é superior a 60.000 euros, a subcontratación deve autorizá-la, previamente à sua realização, a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade e figurar num contrato escrito em caso que seja autorizada.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação ou bem, alternativamente, poderá ser impugnada directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses computados do mesmo modo, consonte o artigo 15 das bases reguladoras.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2020

A conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade
P.D. (Ordem do 23.12.2019, DOG núm. 17, do 27.1. 2020)
Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade

ANEXO

Subvenções concedidas a associações profissionais de camionistas ou de empresários de actividades auxiliares ou complementares do transporte, ou às federações destas para a formação em relação com o transporte rodoviário na Galiza para o ano 2020 (aplicação orçamental: 2019.08.02.512A.481.1)

NIF

Entidade

Montante

G15248859

Associação Corunhesa de Transportes Discrecionales y Especiales (Acotrades)

31.114,69 €

G15624281

Associação de Empresários Camionistas dele Servicio Discrecional de Viajeros de la Comunidad da Galiza (Anetra-Galiza)

17.105,70 €

G36627719

Associação de Empresários de Transportes Discrecionales de Mercadorias de Pontevedra (Asetranspo)

60.076,41 €

G15086341

Federação Gallega de Servicios de Transporte em Autocarro (Fegabus)

12.947,25 €

G15353543

Federação de Autónomos dele Táxi da Galiza (Fegataxi)

24.913,19 €

G15086358

Federação Galega de Transportes de Mercadorias (Fegatramer)

80.927,68 €

G32400293

Federação Galega de Associações Empresariais e Profissionais de Transporte (Fegatrans)

63.762,99 €

G70209234

Federação Gallega de Transporte de Viajeros (Fegatravi)

32.353,37 €

G32345670

Federação Empresarial de Transporte de Mercadorias por Carretera da Galiza (Fetram)

47.483,08 €

G70037544

Associação Empresarial de Alquiler de Veículos com e sem Motorista da Galiza (Galeval)

2.300,42 €

G15640808

Federação Galega de Associações de Transportes de Viajantes em Autocar

(Transgacar)

27.015,22 €

Total

400.000,00 €