Advertido um erro na ordem publicado no Diário Oficial da Galiza núm.182, de 25 de setembro de 2019, é preciso realizar a seguinte correcção:
Na página 42379, na letra d), do ponto 2, onde diz: «O orçamento, por riba do limite do 15 % por partida orçamental. Durante a vinda do projecto, a entidade beneficiária poderá solicitar em cada anualidade uma única redistribuição de orçamento por riba do limite do 15 % por partida orçamental», deve dizer: «O orçamento, por riba do limite do 10 % por partida orçamental. Durante a vinda do projecto, a entidade beneficiária poderá solicitar em cada anualidade uma única redistribuição de orçamento por riba do limite do 10 % por partida orçamental».