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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 23 de julho de 2020 Páx. 29224

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 6164/2019-COM).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 6164/2019-COM

Julgado de origem/autos: ofício autoridade laboral 184/2019. Julgado do Social número 1 de Ourense

Recorrente: Pedro Miguel Coentro Teixeira

Advogada: María Montserrat Pérez Viso

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Luzia Galvis Guevara, Adela Katiuska Pareis Valencia, Vanessa Terranova, Aicha Machfaqui Ele Asraqui e Iidiko Kandalaa

Advogado/a: letrado da Segurança social

Eu, María Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 6164/2019-COM desta sala, seguido por instância de Pedro Miguel Coentro Teixeira contra a Tesouraria General da Segurança social, Luzia Galvis Guevara, Adela Katiuska Pareis Valencia, Vanessa Terranova, Aicha Machfaqui Ele Asraqui e Iidiko Kandalaa, sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«1º. Desestimar o recurso de suplicação interposto por Pedro Miguel Coentro Teixeira face à Sentença de 4 de junho de 2019 do Julgado do Social número 1 de Ourense, ditada nos autos número 184/2019 de procedimento de ofício. Tudo isso confirmando a sentença de instância. Sem custas.

2º. Condena à perda do depósito constituído para recorrer, uma vez que esta sentença seja firme.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Luzia Galvis Guevara, Vanessa Terranova, Aicha Machafaqui Ele Asraqui e Idiko Kandalaa, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça