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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 23 de julho de 2020 Páx. 29226

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (1773/2017).

Cédula de notificação

No procedimento de referência ditou-se a sentença do teor literal seguinte:

«Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense.

Sentença 1177/2019.

Sra. magistrada juíza Laura Guede Gallego.

Ourense, 25 de outubro de 2019

Vistos os presentes autos número 1173/17 sobre divórcio promovidos pelo procurador Francisco Pérez, em nome e representação de Antonio Vázquez Diéguez, como candidata, assistido pela letrado Sra. López, face a Cristina Rodríguez Ruiz, declarada em rebeldia,

Resolvo:

Acordo a disolução do casal formado por Antonio Vázquez Diéguez e Cristina Rodríguez, todos os efeitos legais inherentes à dita disolução.

Não se lhe impõem as custas deste procedimento a nenhuma das partes.

Esta resolução não é firme. De conformidade com o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra esta resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias desde a notificação, recurso de apelação (artigos 457 e ss da LAC) ante este tribunal, para o que haverá que constituir o depósito legalmente estabelecido.

E uma vez que esta resolução seja firme, se lhe comunique de ofício, para a sua anotação, ao Registro Civil no que figura a inscrição do casal cuja disolução se declara.

Assim o acorda, manda e assina a S. Sª. Dou fé».

E como consequência do ignorado paradeiro de Cristina Rodríguez Ruiz, estende-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Ourense, 10 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça