A Lei 11/1989, de 20 de julho, de ordenação do sistema universitário da Galiza, estabelece o procedimento para a criação e reconhecimento de universidades, centros universitários e autorização de estudos na Comunidade Autónoma da Galiza.
Em aplicação do artigo 8.2 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril e a proposta do Conselho de Governo da Universidade de Vigo, com o relatório favorável do seu Conselho Social e do Conselho Galego de Universidades, no exercício das competências assinaladas na Lei 2/2003, de 22 de maio, e na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua presidência, por proposta da Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de dois de julho de dois mil vinte,
DISPONHO:
Artigo único
Autorizar a modificação da denominação da Faculdade de Ciências da Educação do campus de Ourense da Universidade de Vigo, que passará a denominar-se Facultai de Ciências da Educação e Trabalho Social.
Disposição derradeiro primeira
Autoriza-se a conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional para que, no âmbito das suas competências, di-te as disposições necessárias para o desenvolvimento deste decreto.
Disposição derradeiro segunda
Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, dois de julho de dois mil vinte
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional