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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quarta-feira, 15 de julho de 2020 Páx. 28101

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

DECRETO 99/2020, de 29 de maio, pelo que se autoriza a desadscrición da Escola Universitária de Turismo Centro Espanhol de Nuevas Profesiones (CENP) da Universidade da Corunha.

A Escola Universitária de Turismo CENP foi autorizada como centro adscrito à Universidade da Corunha mediante o Decreto 346/1998, de 20 de novembro, pelo que se acreditem centros e se concede autorização para implantar estudos conducentes aos títulos que se citam, no Sistema universitário da Galiza, e de acordo com o estabelecido no ponto 1 da disposição transitoria quinta do Real decreto 259/1996, de 16 de fevereiro, sobre incorporação à universidade dos estudos superiores de Turismo. Esta adscrição sustentou na assinatura de um convénio de colaboração entre a Escola Universitária de Turismo CENP e a Universidade da Corunha o 24 de julho de 1998, adaptado à Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza através de um novo convénio assinado o 31 de janeiro de 2014.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, no número 1 do artigo 23 especifica que é competência do Conselho da Xunta aprovar a adscrição ou desadscrición a uma universidade pública de centros docentes, de titularidade pública ou privada, para dar títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional.

Por razões de política universitária, com o fim de consolidar a oferta de títulos próprios e de conformidade com o disposto na normativa de aplicação, o 29 de março de 2019 a Universidade da Corunha denunciou o Convénio de 31 de janeiro de 2014 de adscrição da Escola Universitárias de Turismo CENP à Universidade da Corunha, conforme o estabelecido na cláusula terceira do dito convénio.

Para a impartição do título oficial de grau em Turismo, a Universidade da Corunha solicitou à Xunta de Galicia a desadscrición da Escola Universitária de Turismo CENP e a modificação do título para a sua impartição num centro próprio desta universidade, e achegou a aprovação do Conselho de Governo e do Conselho Social da Universidade da Corunha.

Neste contexto, o 3 de dezembro de 2019 assina-se um Acordo entre a Xunta de Galicia, a Universidade da Corunha e a Escola Universitária de Turismo CENP no qual se regulam as condições de desadscrición e a modificação do título oficial de grau em Turismo.

As três partes signatárias acordaram que a desadscrición do centro e a modificação do título se realizem salvaguardar plenamente o direito do estudantado que na actualidade cursa o grau em Turismo de continuar na Universidade da Corunha os seus estudos nas mesmas condições académicas em que os iniciaram na Escola Universitária de Turismo CENP.

Além disso, coincidem na conveniência de que a desadscrición e a modificação do título tenham lugar num contexto de colaboração e entendimento, dentro do marco legal aplicável.

De acordo com o estabelecido no artigo 23 da Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, sobre a desadscrición da Escola Universitária de Turismo CENP da Universidade da Corunha emitiu relatório favorável a Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza e foi submetida a acordo do Conselho Galego de Universidades.

Em uso das atribuições conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, por proposta da conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e nove de maio de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo 1. Aprovação da desadscrición

Aprova-se a desadscrición da Escola Universitária de Turismo Centro Espanhol de Nuevas Profesiones da Universidade da Corunha.

Artigo 2. Demissão de impartição

A Escola Universitária de Turismo Centro Espanhol de Nuevas Profesiones cessará na impartição dos ensinos universitários do grau em Turismo uma vez finalizado o curso 2019/20.

Artigo 3. Assunção de impartição

A partir do curso 2020/21, a Universidade da Corunha assumirá a docencia de todos os cursos do grau em Turismo, que passará a dar-se num centro próprio desta universidade.

Artigo 4. Preços públicos

Uma vez que os ensinos universitários do grau em Turismo sejam dadas pela Universidade da Corunha, serão de aplicação os preços públicos pela prestação de serviços académicos e administrativos nas universidades do Sistema universitário da Galiza, que anualmente estabelece por decreto a Xunta de Galicia.

Disposição transitoria única. Estudantado

O estudantado que na actualidade cursa o grau em Turismo poderá continuar na Universidade da Corunha os seus estudos, nas mesmas condições académicas em que os iniciou na Escola Universitária de Turismo CENP.

Disposição derrogatoria única. Derogação normativa

Fica derrogar o artigo 4 do Decreto 346/1998, de 20 de novembro, pelo que se acreditem centros e se concede autorização para implantar estudos conducentes aos títulos que se citam, no Sistema universitário da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo

Habilita-se a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional para ditar quantas disposições sejam necessárias para o desenvolvimento e aplicação do presente decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

O presente decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e nove de maio de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional