Com data de 25 de novembro de 2019, publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 12 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação para a concessão de menção de excelência a títulos universitários oficiais de mestrado, dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza no curso académico 2019/20.
Com data de 24 de dezembro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 12 de dezembro de 2019 pela que se alarga o prazo de apresentação de solicitudes da Ordem de 12 de novembro de 2019. De acordo com o estabelecido na artigo 1 da ordem alarga até o dia 15 de fevereiro de 2020, incluído, o prazo de apresentação de solicitudes previsto no ponto 2 do artigo 4 da Ordem de 12 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras.
Rematado o prazo para a entrega da documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento estabelecido no artigo 5 da Ordem de 12 de dezembro de 2019 foram analisadas as solicitudes pela comissão avaliadora prevista no artigo 8 da ordem da convocação.
Tendo em conta o anteriormente exposto e atendendo à proposta de resolução da Secretaria-Geral de Universidades, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Conceder-lhes a menção de Mestrado Universitário Excelente da Xunta de Galicia aos títulos universitários oficiais de mestrado, dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza no curso académico 2019/20, que se relacionam no anexo da presente ordem.
Segundo. As universidades responsáveis dos títulos comprometem-se a manter os requisitos que deram lugar à obtenção da pontuação mínima para atingir a menção de Mestrado Universitário Excelente da Xunta de Galicia.
Além disso, os responsáveis pelos títulos comprometem-se a incluir as medidas e modificações necessárias, segundo o procedimento estabelecido para a modificação de títulos universitários, derivadas do compromisso de inclusão de um módulo vinculado directamente com uma formação em emprendemento e autoemprego, estabelecida no artigo 9, epígrafe f).
Terceiro. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as universidades poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 2 de julho de 2020
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional
ANEXO
Título |
Facultai escola |
Universidade |
MU em Biologia Molecular, Celular e Genética |
Facultai de Ciências |
Universidade da Corunha |
MU em Engenharia Ambiental |
Escola Técnica Superior de Engenharia |
Universidade de Santiago de Compostela |
MU em Engenharia Informática |
Facultai de Informática |
Universidade da Corunha |