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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quarta-feira, 15 de julho de 2020 Páx. 28108

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 26 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras do II Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN822D).

A Agência Galega de Inovação (Gain) tem entre os seus fins o de fomentar e articular as políticas de inovação nas administrações públicas galegas, através do desenvolvimento de estratégias e programas de inovação eficientes.

O 30 de dezembro de 2015 a Gain assinou um convénio marco com o Ministério de Economia e Competitividade (agora, Ministério de Ciência e Inovação) para o fomento da compra pública de inovação (CPI) na Galiza. Entre os compromissos adquiridos pela Gain nesse convénio está o de fomentar a CPI nos diversos organismos públicos da Galiza. A Gain colabora com as entidades e organismos públicos da Galiza no desenvolvimento de licitações de CPI e actua como elemento catalizador na aplicação dos fundos de financiamento europeus do Programa operativo plurirrexional Feder de Crescimento Inteligente geridos pelo Ministério de Ciência, Inovação e Universidades.

A Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através da Gain, é a responsável por levar à prática as actuações recolhidas no Programa integral de impulso da compra pública de inovação (Programa Innpulsa CPI), do que se deu conta no Conselho da Xunta de 13 de julho de 2017. Este programa busca consolidar a Galiza como um referente neste instrumento que fomenta a inovação através da contratação por parte da Administração de novas soluções e produtos. Além disso, a Gain deve coordenar e asesorar os diferentes departamentos da Junta para identificar novas iniciativas de alto impacto em áreas de interesse aliñadas com a Estratégia de especialização inteligente (RIS3).

Um dos objectivos do Programa Innpulsa CPI é o de «formar o pessoal da Xunta de Galicia e outras administrações públicas no uso da CPI para contar com organizações públicas inovadoras orientadas aos utentes e com capacidades para antecipar-se ao comprado». Ademais, o programa inclui, como uma actuação específica de difusão da CPI, a convocação do «Prêmio aos empregados/as públicos/as inovadores/as», com o objectivo de incentivar os comportamentos inovadores na Administração pública.

Depois do sucesso da primeira edição do Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as, a Gain atira a segunda edição com o objectivo de sensibilizar e incentivar o uso da inovação para a melhora dos serviços públicos e a optimização na gestão dos recursos públicos. Esta edição introduz novas motivações em forma de prêmios que permitam reconhecer o esforço dos empregados por implementar e desenvolver procedimentos e soluções mais inovadoras. Também, e no que atinge à carreira profissional dos empregados públicos, se incluirá, por parte do órgão competente em matéria de função pública, a concessão destes prêmios entre os critérios de avaliação para o seu reconhecimento.

Consequentemente contudo o anterior, a directora da Agência Galega de Inovação, no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

DISPÕE:

CAPÍTULO I

Bases reguladoras do Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as

Artigo 1. Finalidade

A finalidade do prêmio é reconhecer o compromisso e a atitude inovadora do pessoal ao serviço da Xunta de Galicia já que faz possível uma Administração pública mais eficiente, moderna e inovadora capaz de satisfazer as necessidades da cidadania.

Além disso, por meio desta resolução, convocam-se os prêmios ao amparo destas bases (código de procedimento IN822D) (capítulo II).

Artigo 2. Procedimento

1. Os prêmios conceder-se-ão por concorrência competitiva, segundo o procedimento baseado no artigo 19 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. O procedimento iniciar-se-á de ofício com a publicação no Diário Oficial da Galiza da correspondente convocação pública, segundo o estabelecido no artigo 20 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 3. Pessoas beneficiárias

1. Poderá participar nesta convocação todo o pessoal funcionário e laboral, incluído no artigo 4.a), 4.c) e 4.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

2. A forma de participação poderá realizar-se a título individual ou conformando uma equipa de trabalho. O número máximo de pessoas para conformar uma candidatura é de três pessoas e, neste caso, indicar-se-á expressamente a pessoa física designada como porta-voz da equipa, que será a encarregada das comunicações.

3. Ainda cumpridos os requisitos recolhidos na convocação, não poderão obter a condição de beneficiárias as pessoas em que concorram algumas das causas de exclusão recolhidas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, nas suas normas de desenvolvimento, ou em qualquer dos pontos da presente convocação.

Artigo 4. Categorias do II Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as

a) Identificação de oportunidades: premiar-se-á a identificação de oportunidades ou reptos de inovação dentro da Administração. A/as pessoa/s interessada/s em participar nesta categoria deverão detalhar e definir uma problemática no serviço que prestam à cidadania, assim como as razões que motivam a necessidade de interesse que teria a sua resolução.

b) Projecto com a temática mais inovadora: premiar-se-ão projectos inovadores já realizados ou em curso. A/as pessoa/s interessada/s em participar nesta categoria deverão detalhar o processo do projecto, expor os pontos considerados fundamentais e justificar as características que outorgam carácter inovador ao seu projecto. Premiar-se-ão aqueles projectos com a temática mais vangardista e inovadora.

Artigo 5. Forma e lugar de apresentação das postulacións

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado que figura no anexo I desta convocação disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Artigo 6. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento

1. A/as pessoa/s interessadas deverão cobrir o formulario de solicitude (anexo I) em que devem figurar os seguintes dados:

a) Dados da postulación: nome da proposta, dados, cargo e número de telefone da pessoa designada como porta-voz da equipa; nomes, apelidos, correio electrónico e entidade de os/das integrantes.

b) Ficha de postulación que contará com os seguintes pontos:

– Na categoria identificação de oportunidades: resumo da postulación; campo ou problemática que se pretende resolver; explicação do impacto, benefícios e efeito dinamizador sobre o palco actual; e possibilidade de dar resposta à oportunidade detectada.

– Na categoria projecto com a temática mais inovadora: resumo da postulación; explicação do grau de inovação do projecto; identificação da repercussão do projecto sobre o serviço público que se vê melhorado ou sobre a efectividade ou a qualidade do trabalho desenvolvido por o/a empregado/a público/a; explicação das capacidades da equipa técnica; explicação da utilidade que o projecto pode ter noutro âmbito da Administração ou das sinergias que se podem gerar com outras iniciativas.

2. A/as pessoa/s interessada/s poderão achegar, de modo opcional, junto com o formulario de solicitude (anexo I), uma memória em formato livre que achegue mais informação sobre a sua candidatura.

3. Em caso que se trate de uma candidatura em equipa, os seus membros, exceptuando o representante, deverão cobrir o anexo II referente à pluralidade de pessoas solicitantes.

4. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada. Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

5. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

6. Em caso que algum dos documentos que há que apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

7. Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 7. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento, e depois da autorização de os/das interessados/as, consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) DNI ou NIE da pessoa representante.

c) DNI ou NIE das pessoas integrantes da equipa que não actuem como solicitantes, no caso de tratar-se de candidaturas em equipa.

d) Certificar de estar ao dia nas obrigações tributárias com a Agência Estatal da Administração Tributária da pessoa solicitante.

e) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Segurança social da pessoa solicitante.

f) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Agência Tributária da Galiza da pessoa solicitante.

g) Certificar de estar ao dia nas obrigações tributárias com a Agência Estatal da Administração Tributária das pessoas integrantes da equipa que não actuem como solicitantes, no caso de tratar-se de candidaturas em equipa.

h) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Segurança social das pessoas integrantes da equipa que não actuem como solicitantes, no caso de tratar-se de candidaturas em equipa.

i) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Agência Tributária da Galiza das pessoas integrantes da equipa que não actuem como solicitantes, no caso de tratar-se de candidaturas em equipa.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario normalizado de solicitude que figura no anexo I ou no anexo II referente à pluralidade de pessoas solicitantes e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos dados citados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 8. Instrução e notificações

1. O órgão instrutor dos expedientes será a Área de Programas da Agência Galega de Inovação, que se encarregará de comprovar que as solicitudes e a documentação apresentada reúnem os requisitos exixir nesta resolução. No suposto de que observe algum defeito ou seja incompleta a documentação, e atendendo o disposto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, requererá o interessado para que a emende no prazo máximo e improrrogable de dez (10) dias. Se não o fizer, ter-se-lhe-á por desistido da sua solicitude, depois de resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 em relação com o artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

4. Neste caso, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

5. A notificação perceber-se-á efectuada no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez (10) dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

6. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 9. Comité de avaliação

1. O exame das postulacións apresentadas e, se é o caso, a proposta de adjudicação dos prêmios corresponder-lhe-á a um comité de avaliação, que estará composto por três pessoas com os seguintes perfiles:

1. Um/uma avaliador/a da Chefatura do Departamento de Gestão da Inovação.

2. Uma personalidade de âmbito galego comprometida com a inovação na Administração.

3. Uma personalidade de âmbito nacional vinculada à promoção da inovação desde a demanda.

Procurar-se-á que no comité de avaliação exista uma representação equilibrada de mulheres e homens com capacitação, competência e preparação ajeitada.

2. A composição nominal do comité de avaliação fá-se-á pública na página web da Gain.

3. A proposta de adjudicação dos prêmios realizar-se-á num prazo não superior a dois meses contados desde o último dia de prazo de apresentação.

4. O comité de avaliação poderá propor deixar deserto o prêmio, quando nenhuma das postulacións apresentadas reúna os requisitos exixibles.

5. O comité de avaliação estará classificado na categoria superior para os efeitos previstos no artigo 26 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

6. O funcionamento do comité de avaliação regulará pelas normas contidas na secção 3ª (órgãos colexiados das diferentes administrações públicas) do capítulo II, título preliminar da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Artigo 10. Critérios de avaliação

No processo de avaliação, o comité de avaliação terá em conta os seguintes critérios de valoração segundo as categorias:

1. Identificação de oportunidades: interesse da oportunidade identificada e a relevo desta segundo o contexto a que se faz referência (pontuação 30 %); impacto sobre a contorna e efeito dinamizador sobre o palco actual (pontuação 15 %); possibilidade de levar à realidade (pontuação 30 %); originalidade na postulación e apresentação de proposta (pontuação 25 %).

2. Projecto com a temática mais inovadora: grau de inovação e diferenciação do projecto realizado. Percebendo a inovação como avanços substanciais face a outras possíveis soluções, se é que existem, e promovendo mudanças de modelo e de hábitos para outros mais sustentáveis e eficientes (pontuação 30 %). Impacto do projecto sobre o palco actual (pontuação 10 %); qualidade, capacidade e compromisso da equipa técnica e promotor (pontuação 15 %); replicabilidade (pontuação 20 %); originalidade na postulación e apresentação da proposta (pontuação 25 %).

Artigo 11. Resolução e regime de recursos

1. A adjudicação dos prêmios realizar-se-á mediante resolução da directora da Gain, de acordo com a proposta do comité de avaliação.

2. O prazo máximo para resolver as solicitudes apresentadas ao amparo desta convocação será de cinco meses contados a partir do dia seguinte ao de remate do prazo para a apresentação de solicitudes. De não mediar resolução expressa no dito prazo mediante a publicação da correspondente resolução no Diário Oficial da Galiza, os solicitantes poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. A resolução da directora da Gain põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a directora da Gain, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ou bem de seis meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a) e 14 e 46 respectivamente da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que se resolva expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Artigo 12. Financiamento e normativa reguladora

1. A concessão dos prêmios realizar-se-á com cargo aos recursos económicos atribuídos à Gain nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma galega. As aplicações orçamentais e os montantes atribuídos a estes prêmios figurarão nas oportunas convocações.

2. As solicitudes, a sua tramitação e concessão ajustar-se-ão a estas bases e ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento.

Artigo 13. Publicidade e entrega do prêmio

Publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução deste procedimento.

Além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web e redes sociais da Gain.

Os prêmios entregarão no transcurso de um acto público que se celebrará para o efeito.

Artigo 14. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a Gain publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o prêmio concedido. A apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016 a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

3. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 15. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Agência Galega de Inovação, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que se derive da gestão deste procedimento e a actualização da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-protecção-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância no dito formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria, de acordo com estabelecido na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Artigo 16. Informação e controlo

As pessoas beneficiárias do prêmio ficam submetidas às actuações de comprovação e controlo efectuadas pelo órgão competente para resolver, assim como às de controlo financeiro desenvolvidas pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, ou pelo Conselho de Contas, segundo a sua normativa própria.

Artigo 17. Aceitação dos ter-mos da convocação e normativa reguladora

A apresentação da solicitude implica o conhecimento e a aceitação destas bases reguladoras.

CAPÍTULO II

Convocação do II Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as
para o ano 2020

Artigo 18. Convocação

Convoca-se o II Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as para o ano 2020.

Artigo 19. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia de publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Artigo 20. Prêmios

Estabelecem-se os seguintes prêmios:

1. As pessoas ganhadoras receberão um prêmio em metálico com um custo de 2.000 euros se se trata de uma solicitude individual. Se a solicitude é de uma equipa, o montante do prêmio em metálico será de 3.000 euros para o conjunto da equipa.

As pessoas ganhadoras devem facilitar um certificado de conta bancária da sua titularidade e declarar sobre a veracidade dos dados relativos à dita conta em que se ingressará, mediante transferência bancária, a dotação do prêmio. O montante do prêmio estará sujeito às retenções fiscais que legalmente correspondam.

2. A conselharia competente em matéria de Função Pública adoptará as medidas necessárias para incluir a participação nestes prêmios entre um dos critérios de avaliação a ter em conta para o reconhecimento do sistema de carreira profissional da Xunta de Galicia.

3. Todas as pessoas premiadas das diferentes categorias do prêmio desfrutarão de reconhecimento público através do acto de entrega, entrevistas para publicação e diploma acreditador de tal condição.

Artigo 21. Financiamento

A concessão dos prêmios previstos nesta convocação realizar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A3.561A.480.0 dos orçamentos da Comunidade Autónoma galega para o ano 2020, até um montante máximo de 6.000 euros.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento

Faculta-se a directora da Agência Galega de Inovação para que leve a cabo as actuações que sejam precisas para o desenvolvimento e aplicação desta resolução.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2020

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação

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