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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quarta-feira, 15 de julho de 2020 Páx. 28230

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 29 de junho de 2020, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinais em mãos comum dos montes denominados Quieiros, Os Calvos e Bumio a favor dos vizinhos da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de São Miguel de Barcala, câmara municipal da Estrada.

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão do dia 22 de junho de 2020, adoptou a seguinte resolução:

Examinado o expediente de classificação como vicinais em mãos comum dos montes denominados Quieiros, Os Calvos e Bumio, solicitado a favor dos vizinhos da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de São Miguel de Barcala, câmara municipal da Estrada (Pontevedra), resultam os seguintes factos:

Primeiro. O 22.11.2017, o presidente da CMVMC de São Miguel de Barcala, câmara municipal da Estrada, solicita a classificação como monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) de três parcelas catastrais a favor dos vizinhos da freguesia de São Miguel de Barcala que são parcelas sobrantes da concentração parcelaria: 36017G502001870000RE em Quieiros, 36017A065003380000KS nos Calvos e 36017A065002710000KD em Bumio. Junto com a solicitude não achega documentação que acredite o uso e aproveitamento por parte dos vizinhos de São Miguel de Barcala das ditas parcelas.

O 28.11.2017 o Júri de MVMC de Pontevedra solicita ao Serviço de Infra-estruturas Agrárias informação de se as parcelas 36017G502001870000RE, 36017A065003380000KS e 36017A065002710000KD seguem figurando como terras sobrantes e qual é o seu destino e os seus titulares actuais. O 15.12.2017 informa:

Como titular da leira de substituição número 187 (referência catastral 36017G502001870000RE) figura a Comunidade Autónoma da Galiza-Banco de Terras-Agência Galega de Desenvolvimento Rural.

Com respeito as leiras com referência catastral núm. 36017A065003380000KS e 36017A065002710000KD, não são prédios resultantes de um procedimento de concentração parcelaria.

Segundo. O 26.3.2018, o chefe da Secção de Topografía informa da possibilidade de identificação das parcelas, da não afecção a montes de utilidade pública, nem patrimoniais, nem Rede Natura 2000. Que os prédios solicitados estão sem classificar. Além disso, junta montagem sobre ortofoto e cadastro do prédio. Superfícies catastrais:

36017G502001870000RE em Quieiros: 1.242 m².

36017A065003380000KS nos Calvos:7.000 m².

36017A065002710000KD em Bumio: 1.231 m².

Terceiro. O 3.6.2018, o Júri de Montes acorda não incoar a parcela 36017G502001870000RE (Quieiros) e incoar expediente de classificação das parcelas 36017A065003380000KS (Os Calvos) e 36017A065002710000KD (Bumio) e nomear instrutora a Amalia Elsa Pazos Pintos. Este acordo notifica-se o 17.7.2018 à Câmara municipal da Estrada e ao promotor da classificação.

O 23.11.2018 o presidente da CMVMC de São Miguel de Barcala solicita a renúncia à solicitude de inclusão da parcela 36017A065002710000KD (Bumio).

O monte objecto do presente expediente, obedece à seguinte descrição:

Câmara municipal: A Estrada.

Freguesia: São Miguel de Barcala.

Nome do monte: 36017A065003380000KS (Os Calvos).

Superfície: 0,7 há.

Norte

Titular

Ref. catastral

Rio Ulla/Águas da Galiza

------------------------

Esteban, José e María Fraga Laceiras

36017A06500336

Sul

Titular

Ref. catastral

Rosa Meda Iglesias

36017G50200182

Celina Meda Di-los

36017G50200183

José Laceiras Meda

36017G50200184

María Tanoira Otero

36017G50200200

María Esther Tanoira Otero

36017G50200201

Leste

Leonor e Gerardo Duro Fernández

36017A06500339

Esteban, José e María Fraga Laceiras

36017A06500336

Oeste

Caminhos rurais da câmara municipal da Estrada

36017A06509009

36017G50209003

Quarto. O 23.4.2019, o pessoal técnico do Distrito Florestal Deza-Tabeirós emite relatório preceptivo do Serviço de Monte. Referente à parcela 36017A065003380000KS (Os Calvos):

«...Que a parcela, titularidade da câmara municipal da Estrada, tem um uso exclusivamente recreativo desde há uns anos até actualidade. Para tal uso a parcela está acondicionada com bancos e mesas de madeira, papeleiras e bambáns. Em parte encontra-se acondicionada, livre de matagal para o seu uso como praia fluvial. A vegetação presente está formada por espécies frondosas próprias da vegetação de ribeira como carvalhos, salgueiros, espinho preto, espinho branco, loureiros, freixos, abeleiras e amieiros, acompanhada de vegetação herbácea e arbustiva.

A parcela linda ao norte e nordés com o rio Ulla e ao oeste com um carreiro de uso recreativo que leva aos restos de um antigo muíño situado em domínio público e Rede Natura. Ao sul linda com prados de propriedade particular.

As estremas catastrais coincidem com as observados no terreno.

Não há indicadores nem cartazes sobre o uso recreativo do monte».

Quinto. O 7.7.2019, o Registro da Propriedade da Estrada certificar que o prédio de que se insta a classificação, com a informação facilitada, não se encontra inscrito no Registro. Ordena-se a anotação preventiva no Registro da Propriedade da Estrada, notifica-se o trâmite de audiência, publica-se edito na câmara municipal da Estrada e no DOG, mediante o Anuncio de 4 de setembro de 2019 pelo que se inicia a classificação do monte Os Calvos a favor da CMVMC de São Miguel de Barcala (DOG número 174, de 13 de setembro).

Sexto. Dentro do período do trâmite de audiência não constam alegações de terceiros que se oponham à classificação. Além disso, a CMVMC de São Miguel de Barcala não achega documentação histórica ou actual que acredite um uso exclusivo dos vizinhos.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum tem a competência para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter segundo o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segunda. De conformidade com o artigo 1 do referido texto normativo e o artigo 1 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro: «São montes vicinais em mãos comum e regerão por esta lei os que, com independência da sua origem, das suas possibilidades produtivas, do seu aproveitamento actual e da sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando de modo consuetudinario em regime de comunidade, sem asignação de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Deste modo, para que um monte seja declarado vicinal em mãos comum o aproveitamento deve ficar acreditado não só no passado, senão também no presente e de forma continuada, assim o estabelece o antedito artigo 1 da Lei 13/1989 e as diversas resoluções judiciais que o interpretam, concluindo que o decisivo para a inclusão de um monte na categoria de vicinal em mãos comum, é que resulte acreditado o aproveitamento mancomunado dos montes pelos vizinhos promotores de modo continuado.

Terceira. A CMVMC de São Miguel de Barcala não achega documentação que acredite um uso vicinal patente e indiscutible da parcela 36017A065003380000KS (Os Calvos). Segundo o relatório preceptivo do Serviço de Montes desprende-se que é uma parcela da câmara municipal com um uso público como zona de recreio e banho e sem nenhum indicador de um uso privativo dos vizinhos da freguesia de São Miguel de Barcala.

Em consequência, vista a Lei 13/1989, de 10 de outubro de montes vicinais em mãos comum, e o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e demais preceitos legais e regulamentares, de genérica e específica aplicação, o Júri Provincial, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Não classificar como monte vicinal em mãos comum a parcela 36017A065003380000KS (Os Calvos) solicitada a favor da CMVMC de São Miguel de Barcala, câmara municipal da Estrada.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 29 de junho de 2020

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra