Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quarta-feira, 15 de julho de 2020 Páx. 28225

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 29 de junho de 2020, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Cova Terreña, a favor dos vizinhos da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Santa María de Fora, câmara municipal de Baiona.

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão do dia 22 de junho de 2020, adoptou a seguinte resolução:

Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Cova Terreña, solicitado a favor dos vizinhos da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Santa María de Fora, freguesia de Santa María de Fora, câmara municipal de Baiona (Pontevedra), resultam os seguintes factos:

Primeiro. O 18.9.2018, Rubén Panadero Pinheiro, em representação da CMVMC de Santa María de Fora, solicita a classificação como vicinal em mãos comum da parcela Cova Terreña a favor dos vizinhos da freguesia, com a seguinte descrição:

Câmara municipal: Baiona.

Freguesia: Santa María de Fora.

Nome do monte: Cova Terreña.

Cabida: 7.969,33 m2 (superfície alegada na solicitude).

Referência catastral: 54003A015000220000HW.

Estremas:

Polígono

Parcela

Titular

Norte

--------------

--------------

Via asfaltada do bairro da Anunciada

Sul

15

23

Roberto González Varela

Leste

15

25 e 34

Monte vicinal em mãos comum de Baiona

Oeste

19

8

Carolina Trigo Pereira (caminho Longueiriña-Baiona, 73)

Referência catastral 2428901NG1622N0001SG

Com a solicitude junta um relatório pericial assinado por um engenheiro de montes em que informa do seguinte:

Nos emolumentos do comum da Vila de Baiona do Cadastro do Marquês da Ensenada aparece nomeada uma porção do terreno localizado no lugar de Covaterreña de monte comunal.

Estudo da evolução das ortofotos históricas que confirmam um uso florestal e evidencian a continuidade do seu aproveitamento pelos vizinhos de Santa María de Fora.

Título de propriedade de Carolina Trigo Pereira, que indica que linda no vento lês com o monte vicinal.

Certificação da inscrição no Inventário de bens autárquicos da Câmara municipal de Baiona.

Certificações catastrais das parcelas estremeiras.

Relatório de validação gráfica catastral (relatório catastral negativo por afectar uma via urbana de domínio público).

Segundo. O 16.10.2018, o chefe da Secção de Topografía informa da possibilidade de identificação da parcela Cova Terreña de 7.969 m2, da não afecção a montes de utilidade pública, nem patrimoniais, nem Rede Natura 2000. Que o terreno solicitado está sem classificar. Além disso, junta montagem da parcela Cova Terreña sobre ortofoto e cadastro que corresponde parcialmente com o polígono 15 e a parcela 22, inclui os caminhos 9007 e 9001 e parte da referência catastral 2428905NG1622N.

Terceiro. O 26.3.2019, o Júri de Montes acorda incoar expediente de classificação da parcela Cova Terreña e nomear instrutora a Amalia Elsa Pazos Pintos. Este acordo notifica-se o 28.3.2019 à Câmara municipal de Baiona e ao promotor da classificação.

Quarto. O 31.7.2019, a chefa da Área de Montes Vicinais em mãos Comum emite relatório preceptivo do Serviço de Montes:

1. A parcela solicitada corresponde com a maior parte da parcela 54003A01500022 e um anaco da parcela 2428905NG1622N de titularidade da Câmara municipal de Baiona.

A parcela 54003A01500022 é estremeira com as parcelas catastrais 54003A01500034 e 54003A01500025 a nome da CMVMC de Santa María de Fora, que tem continuidade com outras parcelas catastrais também a nome da comunidade.

A comunidade de Santa María de Fora não está deslindada, pelo que as suas estremas não estão definidas.

2. Perfeitamente delimitada pela parede exterior dos rochos das habitações da parcela 2428905NG1622N, postes de metal com um arame, encerramento da parcela 2428901NG1622N e 54003A01900008 (postes de formigón), que continua até chegar a uns afloramentos rochosos que cruzam o caminho e contínua por muro ou restos de muro de pedra de granito .

3. A vegetação existente é a resultante do incêndio sofrido no ano 2017.

O estrato arborizado está formado fundamentalmente por dois carvalhos e um sobreiro, rebrotes de eucalipto e dois pinos e vários eucaliptos secos .

O estrato arbustivo e subarbustivo está formado fundamentalmente por giestas e fetos.

4. Não se aprecia nenhum uso definido.

Quinto. O 14.08.2019, o Registro da Propriedade número 4 de Vigo certificar que o prédio de que se insta a classificação, com a informação facilitada, não se encontra inscrito no registro. Ordena-se a anotação preventiva no Registro da Propriedade número 4 de Vigo, notifica-se o trâmite de audiência, publica-se edito na Câmara municipal de Baiona e no DOG o Anúncio de 5 de setembro de 2019 pelo que se inicia a classificação do monte Cova Terreña a favor da CMVMC de Santa María de Fora, na freguesia de Santa María de Fora, da câmara municipal de Baiona (DOG núm.184, de 27 de setembro).

Sexto. Dentro do período do trâmite de audiência não se recebem alegações, se bem que o 7.10.2019 a CMVMC de Santa María de Fora achega em síntese a seguinte alegação ao informe preceptivo do Serviço de Montes: Que na parcela Cova Terreña realizaram-se labores de poda e manutenção no ano 2007 e, no ano 2019 realiza-se a limpeza e plantação de 10 tileiros, 10 carvalhos americanos, 10 vidoeiros e 5 albedros (achega-se facturas e reportagem fotográfica).

Sétimo. O pessoal do Distrito Florestal Vigo-Baixo Miño comprova que dentro da parcela Cova Terreña existe a plantação alegada pela promotora da classificação.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum tem a competência para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter segundo o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segunda. De conformidade com o artigo 1 do referido texto normativo e o artigo 1 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro: «São montes vicinais em mãos comum e regerão por esta lei os que, com independência da sua origem, das suas possibilidades produtivas, do seu aproveitamento actual e da sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando de modo consuetudinario em regime de comunidade, sem asignação de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Deste modo, para que um monte seja declarado vicinal em mãos comum o aproveitamento deve ficar acreditado não só no passado, senão também no presente e de forma continuada, assim o estabelece o antedito artigo 1 da Lei 13/1989 e as diversas resoluções judiciais que o interpretam, concluindo que o decisivo para a inclusão de um monte na categoria de vicinal em mãos comum, é que resulte acreditado o aproveitamento mancomunado dos montes pelos vizinhos promotores de modo continuado.

Terceira. O uso ou aproveitamento em mãos comum do monte Cova Terreña fica suficientemente acreditado pela documentação achegada nas porções das referências catastrais 54003A01500022 e 2428905NG1622N (esta última segundo o relatório do Serviço de Montes perfeitamente delimitada com postes e arame das habitações estremeiras). Se bem que se deve excluir da classificação uma porção de caminho público (54003A01509001 e 54003A01909007).

Finalmente, o facto de que durante a tramitação do expediente não constem alegações à classificação como MVMC da parcela Cova Terreña, de terceiros que acreditassem um uso privativo destas parcelas, demonstra que existe um aproveitamento público, pacífico e continuado em comum por parte dos vizinhos da freguesia de Santa María de Fora, câmara municipal de Baiona.. 

Em consequência, vista a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, e o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e demais preceitos legais e regulamentares, de genérica e específica aplicação, o Júri Provincial, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Classificar como vicinal em mãos comum o monte Cova Terreña a favor dos vizinhos da CMVMC de Santa María de Fora, freguesia de Santa María de Fora, câmara municipal de Baiona (Pontevedra), de acordo com a descrição reflectida no feito primeiro e a planimetría elaborada para o efeito pelo Serviço de Montes, que faz parte inseparable da presente resolução.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 29 de junho de 2020

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra