De conformidade com o artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se publicidade da seguinte encomenda com as seguintes características:
– Resolução de 25 de junho de 2020, do Serviço Galego de Saúde, pela que se declara a tramitação de emergência e se encarrega à empresa pública Empresa de Transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa), como meio próprio personificado, a execução das obras previstas no Plano funcional de ampliação da Área de Urgências do Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela.
– Actividade: Tragsa assumirá a execução dos trabalhos descritos no Plano funcional de ampliação da Área de Urgências do Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela, de conformidade com as condições construtivas e económicas estabelecidas na memória valorada apresentada pela empresa, documentos ambos os dois que se anexam à resolução do encargo.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: o encargo tem natureza de encargo a meio próprio, de acordo com o disposto nos artigos 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e no artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico.
Tal condição de meio próprio está recolhida na disposição adicional vigésimo quarta da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, a qual estabelece que Tragsa e a sua filial Tragsatec terão a consideração de meios próprios personificados e serviços técnicos da Administração sempre que se cumpram os requisitos estabelecidos no ponto 2° da letra d) do número 2 do artigo 32, e nas letras a) e b) do número 4 do mesmo artigo, e virão obrigadas a realizar, com carácter exclusivo, os trabalhos que estes lhes encomendem nas matérias assinaladas nos números 4 e 5, dando uma especial prioridade a aqueles que sejam urgentes ou que se ordenem como consequência das situações de emergência que se declarem.
A empresa pública Tragsa encarregar-se-á de realizar as seguintes tarefas:
1. Executar os trabalhos derivados deste encarrego a meio próprio previstos no Plano funcional de ampliação da Área de Urgências do Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela, e de conformidade com as condições construtivas e económicas estabelecidas na memória valorada apresentada pela empresa, proporcionando os meios que resultem necessários.
2. Achegar a sua própria direcção e gestão para a execução do encargo, sendo responsável pela organização do serviço prestado e da qualidade técnica dos trabalhos que se vão desenvolver, correspondendo-lhe a direcção, coordinação, organização e execução laboral da prestação.
O pessoal necessário para a execução do encargo dependerá exclusivamente de Tragsa, o qual terá todos os direitos e deveres inherentes à sua condição de empregador a respeito deste.
– Financiamento: o orçamento de execução material ascende a 1.023.338,96 €, mais IVE. À dita quantidade ter-se-ão que acrescentar 47.075,00 € de taxas de licença autárquica e 45.500,00 € de direcção facultativo e coordinação de segurança e saúde, pelo que para a realização dos trabalhos objecto deste encarrego a meio próprio o Serviço Galego de Saúde destinará, no máximo, a quantidade de 1.330.815,14 €, com cargo à aplicação orçamental 50.01.412A.621.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020.
– Prazo de vigência: três meses, contados desde a aprovação do encargo.
A empresa Tragsa está obrigada ao cumprimento do prazo fixado para o encarrego. Poderão ser acordadas as prorrogações do prazo de execução que sejam necessárias sempre e quando estejam justificadas as causas do atraso e sem que suponham em nenhum caso incremento do montante total do encargo.
Santiago de Compostela, 29 de junho de 2020
Jesús Vázquez Almuíña
Presidente do Serviço Galego de Saúde