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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 13 de julho de 2020 Páx. 27844

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 2 de julho de 2020 pela que se dá publicidade de uma encomenda de gestão à Agência Galega de Infra-estruturas para as actuações da execução das obras de construção do Centro Integral de Saúde de Lalín.

De conformidade com o previsto no artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, e no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à Resolução da Presidência do organismo autónomo Serviço Galego de Saúde, de 1 de julho de 2020, pela que se encomenda à Agência Galega de Infra-estruturas a gestão das actuações para a execução das obras de construção do novo Centro Integral de Saúde de Lalín.

– Actividade: a agência assumirá a gestão das actuações para a execução das obras de construção do novo Centro Integral de Saúde de Lalín.

Para a realização desta encomenda de gestão a Agência Galega de Infra-estruturas assume a posição de órgão encomendado e desenvolverá todos aqueles actos e negócios jurídicos próprios da preparação, selecção de pessoa contratista, adjudicação e execução de obras públicas.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: a presente resolução de encomenda de gestão constitui o instrumento jurídico pelo que se regula a prestação encomendada a desenvolver por parte da Agência Galega de Infra-estruturas, consonte o estabelecido no artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, em relação com os artigos 8 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e ser-lhe-ão de aplicação os artigos 47 e seguintes da dita lei.

De conformidade com o artigo 6.3 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro, é um negócio jurídico excluído do âmbito de aplicação desta lei.

No não previsto nestas condições básicas de execução, à presente encomenda de gestão ser-lhe-á de aplicação o acordo de colaboração entre o Serviço Galego de Saúde e a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de 15 de julho de 2015.

– Prazo de vigência: estenderá desde o dia seguinte à sua assinatura até a data de finalização do prazo de garantia das obras.

O dito prazo prorrogar-se-á automaticamente por períodos de um ano, excepto que se expresse por alguma das partes a vontade da sua resolução com uma antelação mínima de um mês à data de remate deste e, em todo o caso, até que as obras sejam recebidas pela administração.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2020

Jesús Vázquez Almuíña
Presidente do Serviço Galego de Saúde