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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 13 de julho de 2020 Páx. 27830

III. Outras disposições

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

RESOLUÇÃO de 1 de julho de 2020 pela que se aprova a convocação ordinária para a obtenção da avaliação prévia à contratação de professorado pelas universidades do Sistema universitário da Galiza e se abre o prazo para a apresentação de solicitudes correspondentes à convocação de 2020 (código de procedimento ED702B).

A Lei 6/2013, do parlamento da Galiza, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza (LSUG), estabelece que o consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG) é a entidade que tem as competências em matéria de avaliação da qualidade, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, a que se faz referência na própria LSUG, na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (LOU), assim como aquelas outras competências que lhe possa atribuir o ordenamento jurídico.

Os estatutos de ACSUG, publicados pelo Decreto 6/2018, de 11 de janeiro, configuram à Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA) como o órgão superior em matéria de avaliação, competente para a elaboração dos protocolos e procedimentos específicos de avaliação e relatório.

Em virtude das suas competências, a CGIACA aprovou mediante o Acordo de 9 de novembro de 2010 o protocolo de avaliação e relatório para a contratação de professorado pelas universidades integrantes do Sistema universitário da Galiza (SUG).

Mediante a Ordem da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, de 17 de setembro de 2009, regularam-se os supostos de validação automática de avaliação prévia à contratação do professorado e estabeleceu-se o procedimento comum que se aplicará nos diferentes processos prévios à contratação do professorado atribuídos à ACSUG.

De conformidade com o exposto, a presidenta do Conselho Reitor de ACSUG, em virtude das competências que tem delegadas pela Resolução de 21 de setembro de 2006 (DOG de 3 de outubro)

RESOLVE:

Primeira. Objecto

Aprova-se a convocação para a apresentação de solicitudes por parte dos interessados que desejem obter a avaliação, para poder ser contratados como pessoal docente e investigador, por alguma das universidades integrantes do Sistema universitário da Galiza (SUG), como professorado contratado doutor, de universidade privada e axudante doutor, de conformidade com o disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, na redacção dada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, e que deve emitir o consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG) (procedimento ED702B).

Segunda. Pessoas solicitantes

Poderão apresentar a sua solicitude todas aquelas pessoas que possuam o título de doutor e não se encontrem em nenhum dos supostos regulados no artigo 4 da Ordem da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, de 17 de setembro de 2009, pela que se regula a avaliação e relatório da ACSUG prévios à contratação de professorado contratado doutor, de universidade privada e axudante doutor.

Terceira. Forma e lugar de apresentação das solicitudes

1. As pessoas solicitantes deverão cobrir o modelo de solicitude (anexo I) através da aplicação informática de ACSUG, acedendo através da página web http://www.acsug.es/convocações-abertas. Deverá indicar-se para qual ou cales das figuras contratual se solicita a avaliação. Em caso que se peça mais de uma figura, fá-se-á na mesma solicitude.

2. Uma vez coberta a solicitude na aplicação da ACSUG do modo que se indica no ponto anterior e realizado o pagamento das taxas administrativas correspondentes, a dita solicitude, apresentar-se-á obrigatoriamente por via electrónica, conforme o estabelecido no artigo 10.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia,
https://sede.junta.gal

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que foi realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de obtenção dos formularios na sede electrónica, poderá dirigir ao telefone do Serviço de Atenção e Informação à Cidadania 012.

Quarta. Pagamento das taxas administrativas

1. De acordo com o ponto 54 do anexo I da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, dever-se-á realizar o pagamento da correspondente taxa administrativa pelas actuações relacionadas com as avaliações ou relatórios prévios à contratação do professorado universitário:

– Pela primeira figura contratual: 53,14 euros.

– Pela segunda figura contratual e terceira (por cada uma): 26,56 euros.

2. Os solicitantes poderão realizar o pagamento de um dos seguintes modos:

a) Pagamento telemático (modelo 730):

Dever-se-á aceder ao escritório virtual tributário da Agência Tributária da Galiza e realizar o pagamento mediante cartão de crédito, débito ou com cargo à conta bancária do solicitante, em função do número de figuras solicitadas, e obter-se-á o comprovativo 730 correspondente.

b) Pagamento pressencial (modelo A ou AI):

Dever-se-á cobrir o modelo A ou AI e realizar a receita do montante da taxa que corresponda, em função do número de figuras solicitadas, em quaisquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a recadação de taxas e preços na Comunidade Autónoma da Galiza.

3. Para qualquer esclarecimento ou informação sobre o pagamento da taxa os interessados poderão aceder ao seguinte endereço http://www.acsug.es/gl/acsug/taxas.

Quinta. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

– Comprovativo do pagamento das taxas devindicadas pela tramitação da solicitude (código da taxa 305401).

– CD-ROM com a documentação justificativo dos méritos curriculares.

A respeito do anexo I (solicitude) e ao comprovativo do pagamento das taxas devindicadas pela tramitação da solicitude regerá o disposto na base quarta.

A respeito do CD-ROM com a documentação justificativo dos méritos curriculares regerá o disposto na base noveno.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se por via electrónica através da sede electrónica da Xunta de Galicia. As pessoas solicitantes responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que foi realizada a emenda.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se presente de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação desta documentação de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. Em todo o caso, esta documentação terá que ser apresentada em formato electrónico (CD-ROM, DVD). A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

5. Não será necessário achegar os documentos que já foram apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

Em caso de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação ou, na sua falta, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

Sexta. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

– DNI ou NIE da pessoa solicitante.

– Título universitário de doutor.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de solicitude e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Sétima. Emenda e melhora da solicitude

Quando as solicitudes apresentadas em prazo não cumpram com os requisitos estabelecidos no artigo 66 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, assim como nestas bases, requerer-se-á o interessado para que proceda à sua emenda no prazo de 10 dias, de conformidade com o disposto no artigo 68 da citada norma. De não fazê-lo, considerar-se-á desistida o pedido e arquivar o expediente.

Oitava. Formalização e alegação dos méritos curriculares

O currículo formalizará no formato digital disponível na aplicação informática acedendo através da página web www.acsug.es. Só se valorarão os méritos que apareçam cobertos deste modo no currículo. Em caso que um mérito seja susceptível de ser incluído em diferentes epígrafes do currículo, o interessado elegerá o lugar onde deseja que aquele seja valorado.

Noveno. Justificação dos méritos curriculares

1. A documentação justificativo dos méritos curriculares alegados dever-se-á achegar em suporte digital junto com a solicitude.

Não se admitirá nenhum documento justificativo dos méritos curriculares em formato papel, sem prejuízo do qual, a ACSUG poderá solicitar ao interessado ao longo da tramitação do procedimento, o cotexo dos méritos alegados mediante a apresentação dos correspondentes documentos originais.

2. A documentação justificativo dos méritos curriculares não será objecto de emenda. Uma vez rematado o prazo para a apresentação de solicitudes não se admitirá a apresentação de nenhuma documentação. A avaliação do currículo fá-se-á com base nos comprovativo dos méritos achegados pelo solicitante até o momento do encerramento do prazo. A ACSUG poderá requerer aos solicitantes os esclarecimentos e concreções que considere oportunas.

3. Como critério geral os solicitantes justificarão do modo mais ajeitado e completo possível a realização dos seus méritos curriculares, com a finalidade de facilitar a sua avaliação. Sem prejuízo do anterior, os méritos que se relacionam a seguir só se terão em conta quando se justifiquem do modo que expressamente se indica:

– A docencia universitária regrada justificar-se-á com um certificar da autoridade académica competente emitido pela universidade em que se prestasse aquela, no qual deverão constar as matérias e o número de horas ou créditos dados.

– O expediente académico justificar-se-á através de um certificar expedido pela autoridade competente, em que figurará a nota média calculada segundo o sistema estabelecido no Real decreto 1125/2003, pelo que se estabelece o sistema europeu de créditos e o sistema de qualificação nos títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional.

– Os cursos e mestrado recebidos justificar-se-ão com o correspondente certificado em que conste o número de horas destes.

– As bolsas e as ajudas acreditar-se-ão através da credencial emitida pelo organismo pagador destas.

– Os projectos e contratos de investigação competitivos e não competitivos justificarão com a documentação em que conste a sua concessão por parte do organismo pagador, as características, o posto ocupado como membro do projecto e o seu carácter internacional, nacional, autonómico, interuniversitario ou interdepartamental.

– A actividade profissional desenvolvida justificar-se-á prioritariamente com a apresentação da cópia dos correspondentes contratos de trabalho e o certificado de vida laboral da Segurança social.

– Para acreditar livros, artigos e demais publicações será suficiente com entregar uma cópia escaneada da primeira e última folha, índice e folha onde figure o ISBN, ISSN, depósito legal, etc.

– No caso de publicações telemático, se são de acesso livre, assinalar-se-á o modo de acesso. Caso contrário, juntar-se-á o arquivo da publicação em que figure o ISBN, ISSN, depósito legal, etc.

– No caso de trabalhos aceites e pendentes de publicação, justificarão com a aceitação da editora ou organismo responsável da publicação.

4. Tendo em conta que as pessoas solicitantes assinam uma declaração a respeito da veracidade dos dados que fazem constar na solicitude e no currículo, assim como de toda a documentação justificativo que juntam à solicitude, estas assumirão as responsabilidades que pudessem derivar das inexactitudes que constem tanto na solicitude como na documentação que apresentem.

Décima. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. Neste caso, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo primeira. Prazo

O prazo para a apresentação das solicitudes será de 30 dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Décimo segunda. Procedimento de avaliação

De conformidade com o estabelecido na alínea b) do artigo 10 da Ordem da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, de 17 de setembro de 2009, as avaliações realizar-se-ão de conformidade com o estabelecido para o efeito no protocolo de avaliação e relatório para a contratação de professorado pelas universidades integrantes do Sistema universitário da Galiza aprovado pelo Acordo da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA) o 9 de novembro de 2010, publicado na página web www.acsug.es

Décimo terceira. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Décimo quarta. Acordos de avaliação

De conformidade com o estabelecido na alínea a) do artigo 10 da Ordem da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, de 17 de setembro de 2009, e com o estabelecido no artigo 25 dos estatutos de ACSUG, publicados pelo Decreto 6/2018, de 11 de janeiro, corresponde-lhe à CGIACA a competência para a emissão das avaliações a que se faz referência na base primeira.

Os acordos notificarão aos solicitantes nos cinco meses seguintes ao encerramento do prazo de apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo sem que se dite resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

Décimo quinta. Recurso

Os acordos adoptados pela CGIACA esgotam a via administrativa pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, poderão ser recorridos em reposição ante o mesmo órgão que os ditou ou ser impugnados directamente perante a jurisdição contencioso-administrativa, consonte o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Quem deseje interpor um recurso de reposição podê-lo-á fazer desde a mesma aplicação informática em que formalizou a sua solicitude. Este recurso, uma vez coberto telematicamente, deverá imprimir, assinar-se e apresentará no modo indicado na base terceira.

Décimo sexta. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pelo consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG) com a finalidade de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências quando seja necessário, para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou, presencialmente, nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

Décimo sétima. Entrada em vigor

A presente resolução terá efeitos o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2020

María Patrocinio Morrondo Pelayo
Presidenta do Consórcio Agência para a Qualidade
do Sistema Universitário da Galiza

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