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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 10 de julho de 2020 Páx. 27457

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 2 de julho de 2020 pela que se modifica parcialmente a Ordem de 14 de maio de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das bolsas de formação de pessoas experto em cooperação internacional para o desenvolvimento e se convocam para o ano 2019 (código de procedimento PR809A).

No Diário Oficial da Galiza número 100, de 28 de maio de 2019, publicou-se a Ordem de 14 de maio pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das bolsas de formação de pessoas experto em cooperação internacional para o desenvolvimento e se convocam para o ano 2019 (código de procedimento PR809A). A concessão das ditas bolsas foi publicada no Diário Oficial da Galiza número 175, de 16 de setembro de 2019, mediante a Resolução de 2 de setembro.

A finalidade destas bolsas é a de apoiar a formação de pessoas experto em cooperação para o desenvolvimento, com o objectivo de complementar a formação académica das pessoas intituladas universitárias com estadias na sede da Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia (DXRREE e com a UE) ou nas unidades de Cooperação no Exterior (UCE) dependentes da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID), de acordo com o previsto no convénio subscrito entre esta Agência e a Xunta de Galicia no que se formaliza a cooperação entre ambos os organismos para um ajeitado desenvolvimento das bolsas.

Na base décimo primeira da dita ordem estabelece-se que as actividades de formação se desenvolverão ao longo dos anos 2019 e 2020, com data de início prevista o 1 de setembro de 2019 e uma duração de um ano.

Estando a convocação na fase final de avaliação das candidaturas, a AECID comunicou à DXRREE e com a UE que, com o fim de dar continuidade à colaboração entre ambas, era necessário assinar um novo convénio específico, o qual finalmente foi assinado o 15 de outubro de 2019 e publicado no BOE número 267, de 6 de novembro de 2019. Este trâmite teve como consequência que a incorporação efectiva das pessoas bolseiras se demorasse até o mês de novembro de 2019.

Durante a execução deste período formativo entrou em vigor o Acordo do Conselho da Xunta de 12 de março de 2020, pelo que se adoptam medidas preventivas em matéria de saúde pública na Comunidade Autónoma da Galiza, como consequência da evolução da epidemia de coronavirus COVID-19 (DOG núm. 49 bis, de 12 de março). Além disso, o Governo de Espanha ditou o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19 (BOE núm. 67, de 14 de março), e o Real decreto lei 8/2020, de 17 de março, de medidas urgentes extraordinárias para fazer frente ao impacto económico e social do COVID-19 (BOE núm. 73, de 18 de março).

A situação de estado de emergência sanitária nos diferentes países comportou que nos escritórios técnicos de cooperação se optasse por serviços mínimos e/ou teletraballo. Tanto as pessoas bolseiras com destino nos ditos escritórios como as que têm como destino a sede da DXRREE e com a UE encontram-se nos seus domicílios desde o mês de março, sem que se preveja que se possam incorporar de forma pressencial aos correspondentes escritórios num curto espaço de tempo.

De outro lado, a incerta evolução da pandemia dificulta enormemente uma nova convocação de bolsas, na medida em que se desconhece a evolução do brote de coronavirus e as dificuldades que poderia supor para os efeitos sanitários o deslocamento aos países de destino.

Dadas as circunstâncias anteriormente citadas, a DXRREE e com a UE considera conveniente propor a substituição da convocação prevista para o ano 2020 por uma prorrogação da convocação actual, o que lhes permitirá às pessoas bolseiras completar a sua formação em matéria de cooperação para o desenvolvimento, tendo em conta que esta formação se viu interrompida de modo importante pelos acontecimentos relatados, impedindo-lhes atingir os objectivos inicialmente pretendidos com a bolsa concedida.

Por todo o exposto, em defesa do interesse geral, considera-se necessário e conveniente alargar a duração das bolsas previstas na Ordem de 14 de maio de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de bolsas de formação de pessoas experto em cooperação internacional para o desenvolvimento e se convocam para o ano 2019.

Consequentemente contudo o anterior, no exercício das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, modificada pela Lei 11/1988, de 20 de outubro, pelo Decreto 88/2018, de 26 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e pelo Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, modificado pelo Decreto 138/2019, de 24 de outubro,

DISPONHO:

Artigo 1

Alargar, de forma extraordinária pela situação derivada do COVID-19, até o 31 de agosto de 2021 o prazo previsto na base décimo primeira da Ordem de 14 de maio de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das bolsas de formação de pessoas experto em cooperação internacional para o desenvolvimento e se convocam para o ano 2019.

Artigo 2

Habilitar para esta ampliação o montante de 98.600,00 €, que se distribuirá do seguinte modo: 95.000 € (40.000 € para o ano 2020 e 55.000 € para o ano 2021), que se imputarão à aplicação orçamental 05.26.331A.480.0, e 3.600,00 € (1.200,00 € para o ano 2020 e 2.400,00 € para o ano 2021), que se imputarão à aplicação orçamental 05.26.331A.484.0 e que se destinarão ao pagamento às pessoas bolseiras do montante das bolsas e das quotas patronais da Segurança social, respectivamente.

Em cumprimento do Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social (BOE núm. 259, de 27 de outubro), destinar-se-ão 3.600,00 € em conceito de cotizações à Segurança social por parte da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça por continxencias comuns e profissionais.

Artigo 3

Com a entrada em vigor da presente ordem, a Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a UE comunicar-lhes-á às actuais pessoas beneficiárias das bolsas a nova duração, com o objecto de que manifestem por escrito a sua conformidade no prazo de dez (10) dias, contados desde a recepção da notificação.

Em caso que a pessoa beneficiária manifeste a sua não disposição para a realização total ou parcial da estadia, deverá lhe o comunicar no mesmo prazo à direcção geral, que emitirá resolução expressa em que autorize ou recuse as pretensões solicitadas.

A denegação, de ser o caso, dará lugar a uma nova concessão, e empregar-se-á a prelación da listagem de reserva, segundo o disposto nas bases noveno e décima da Ordem de 14 de maio de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das bolsas de formação de pessoas experto em cooperação internacional para o desenvolvimento e se convocam para o ano 2019. As pessoas adxudicatarias incorporar-se-ão segundo o estabelecido na dita ordem e terão as mesmas obrigações que as pessoas candidatas inicialmente seleccionadas.

A renúncia à bolsa dará lugar à perda dos direitos económicos da parte da bolsa não desfrutada.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2020

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça