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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quarta-feira, 8 de julho de 2020 Páx. 27092

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2020, da Secretaria-Geral de Emprego, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação, no Diário Oficial da Galiza, da proposta de actuações para desenvolver entre a Administração e as organizações sindicais relativas ao pessoal laboral da guardaria fluvial da entidade pública empresarial Águas da Galiza.

Visto o texto da proposta de actuações para desenvolver entre a Administração e as organizações sindicais, relativas ao pessoal laboral da guardaria fluvial da entidade pública empresarial Águas da Galiza, e de conformidade com o disposto no artigo 90, números 2 e 3, do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho, a Secretaria-Geral de Emprego

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Rexcon), criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG nº 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2020

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego

Proposta de actuações para desenvolver entre a Administração e as organizações sindicais, relativas ao pessoal laboral da guardaria fluvial da entidade publica empresarial Águas da Galiza

A Lei 9/2010, de 4 de novembro, de Águas da Galiza, acredite e regula no seu título II a entidade pública empresarial Águas da Galiza, responsável em matéria de águas no âmbito das competências que correspondem à Xunta de Galicia.

O Decreto 32/2012, de 12 de janeiro, pelo que se aprova o Estatuto da entidade pública empresarial (DOG nº 9, de 13 de janeiro), detalha mais a varejo as competências do ente público, entre as quais se encontram, segundo assinala o artigo 19 letra e): a direcção e o estabelecimento dos critérios gerais de despregamento e da actuação da guardaria fluvial de Águas da Galiza, cujos efectivos desfrutam, no exercício das suas funções de inspecção, vigilância e controlo do domínio público, das prerrogativas inherentes à sua condição de autoridade pública.

Por outro lado, no Acordo de 18 de dezembro de 2008, assinado entre Águas da Galiza e as organizações sindicais com representação no Comité Intercentros, CC.OO., UGT, CIG e CSI-CSIF, ademais de concretizar-se as funções que desempenha a guardaria fluvial, as partes signatárias assumiam o compromisso de manter a actividade negociadora até atingir a reclasificación dos postos de trabalho do colectivo de pessoal laboral que integra a guardaria fluvial.

No ano 2019, o DOG nº 19, de 28 de janeiro, publicou o Acordo de concertação do emprego público da Galiza assinado entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CC.OO. e UXT com data de 15 de janeiro de 2019.

Dentro dos objectivos que se marcam no dito acordo está o de avançar na regulamentação estabelecida na Comunidade Autónoma em relação com a funcionarización do pessoal laboral dentro do marco mais amplo que permita a normativa, com a finalidade de tender a um único regime jurídico, o funcionarial, para o pessoal dependente da Direcção-Geral da Função Pública.

Outro dos objectivos que se extrai do acordo de concertação é o fomento da promoção interna, para o que se prevê que não se computen dentro do limite máximo de vagas derivado da taxa de reposição de efectivo as vagas que se convoquem mediante processos de promoção interna.

Assim pois, o novo marco desenhado pelo acordo de concertação faz conveniente negociar um novo acordo que, sobre a base do assinado em 2008 entre Águas da Galiza e as organizações sindicais com representação no Comité Intercentros, CC.OO., UGT e CSI-CSIF, permita dotar a entidade pública de uma estrutura de postos de trabalho adequada à realização das tarefas de vigilância do domínio público hidráulico encomendadas.

Porém, a proposta que se formula fundamenta-se em três eixos principais:

1º. Definição de funções da escala de agentes de inspecção, especialidade de vigilância do domínio público hidráulico.

2º. Funcionarización das categorias laborais existentes.

3º. Dotação de vagas e cobertura delas mediante processos selectivos com o objectivo de reforçar as tarefas de vigilância do domínio público hidráulico.

1º. Definição de funções:

a) Vigilância do estado de conservação dos leitos públicos e as suas zonas de protecção (servidão e polícia), e das actuações que se desenvolvam em relação com o outorgamento de concessões e autorizações que se referem ao domínio público hidráulico e as suas zonas de protecção.

b) Denuncia ou relatório de qualquer anomalía ou infracção relativa ao domínio público hidráulico ou as suas zonas de protecção.

c) Vigilância daquelas actividades susceptíveis de provocar verteduras no domínio público hidráulico ou no mar desde terra, mediante o acesso aos pontos que se presuman contaminados, a tomada da correspondente amostra segundo o protocolo de tomadas de amostras.

d) Vigilância de troços de rios para localizar áreas que requeiram limpeza de vegetação, obstruições, localização de verteduras, etc.

e) Elaboração de partes de serviço, boletins de denúncia, relatórios e demais documentos relacionados com as suas funções.

f) Quantas outras funções compatíveis com o seu nível e conhecimentos lhe indique o seu superior, relativas à protecção e à tutela do domínio público hidráulico e das suas zonas de protecção.

2º. Funcionarización de categorias laborais:

O pessoal laboral fixo das categorias 8 e 67 do grupo III do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia poderá aceder mediante a funcionarización ao corpo administrativo da Administração geral da QUE da Galiza –escala de agentes de inspecção, especialidade de vigilância do domínio público hidráulico (subgrupo C1)–.

Com a dita finalidade, os postos das categorias assinaladas transformar-se-ão em funcionariais da supracitada escala de agentes de inspecção, especialidade de vigilância do domínio público hidráulico (subgrupo C1).

A funcionarización supõe a mudança do vínculo que liga o empregado público com a Administração através do procedimento estabelecido, sem que isso suponha uma mudança de destino.

Esta previsão será aplicável exclusivamente ao pessoal laboral fixo das categorias e do grupo do âmbito de aplicação deste acordo.

3º. Dotação de vagas e cobertura delas mediante processos selectivos:

A entidade pública empresarial Águas da Galiza fixa como objectivo a criação de um mínimo de 16 vagas do corpo administrativo da Administração geral da QUE da Galiza, escala de agentes de inspecção, especialidade de vigilância do domínio público hidráulico (subgrupo C1).

Num primeiro turno oferecer-se-ão 9 vagas, para convocar o antes possível trás a assinatura do acordo. As vagas que ficassem sem cobrir acumular-se-ão às 7 vagas restantes e oferecerão no ano 2020, pondo fim a este acordo.

As vagas de nova criação unir-se-ão às que já existam como consequência da funcionarización das categorias que se relacionam no ordinal 2º deste acordo.

A cobertura dessas vagas produzir-se-á mediante uma promoção interna separada.

A cobertura dessas vagas será objecto de um processo selectivo de funcionarización, mediante uma promoção interna separada, na qual poderá participar o pessoal laboral fixo da categoria 7 do grupo IV do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, sempre que este pessoal disponha tanto do título para o acesso ao subgrupo C1 como os demais requisitos exixir na convocação.

As partes acordam que, finalizados todos os processos de promoção interna previstos neste acordo para a escala de agentes de inspecção, especialidade de vigilância do domínio público hidráulico (subgrupo C1), se oferecerão, de ser o caso, ao turno de acesso livre as vaga que houver no último processo de promoção interna a esta escala, segundo as previsões estabelecidas na normativa em matéria de função pública.

A entidade pública empresarial Águas da Galiza compromete-se, junto com as centrais sindicais, a promover o procedimento necessário para que o pessoal do grupo IV, categoria 7, que não tenha o título exixir, possa concorrer a um largo da escala de agentes de inspecção, especialidade de vigilância do domínio público hidráulico (subgrupo C1), mediante o processo de promoção interna descrito neste ponto, uma vez obtida o título académico necessário, para o qual, a Administração promoverá o procedimento adequado para a obtenção do título necessário.

Dar-se-á deslocação desta addenda ao órgão competente em matéria de função pública para que as vagas se incluam nas correspondentes ofertas de emprego público no turno de promoção interna.

A criação de vagas fá-se-á efectiva uma vez rematado cada um desses processos selectivos.

A Administração, através da Direcção-Geral da Função Pública, negociará com as organizações sindicais uma proposta de bases desses processos.

4º. Comissão de Seguimento:

Acredite-se uma comissão mista de seguimento que actue como mecanismo conjunto de plena efectividade para levar a cabo o seguimento e controlo das actividades necessárias para a execução do presente acordo.

A Comissão de Seguimento estará integrada por quatro representantes da Administração autonómica e um representante por cada organização sindical signatária deste acordo.

Cada uma das partes representadas nesta comissão de seguimento poderá estar assistida pelos técnicos/as que considere oportuno, depois da comunicação da sua designação prévia ao desenvolvimento da reunião.

A Comissão de Seguimento será paritário e estará presidida pela pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública ou a pessoa em quem delegue.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2019