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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quarta-feira, 8 de julho de 2020 Páx. 27088

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2020, da Secretaria-Geral de Emprego, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação, no Diário Oficial da Galiza, da addenda ao acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais Confederação Intersindical Galega, Comissões Operárias da Galiza, Central Sindical Independente de Funcionários e União Geral de Trabalhadores da Galiza, sobre o pessoal laboral da Agência Galega de Infra-estruturas.

Visto o texto da addenda ao acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais Confederação Intersindical Galega, Comissões Operárias da Galiza, Central Sindical Independente de Funcionários e União Geral de Trabalhadores da Galiza, sobre o pessoal laboral da Agência Galega de Infra-estruturas, e de conformidade com o disposto no artigo 90, números 2 e 3, do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho, a Secretaria-Geral de Emprego

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Rexcon), criado mediante Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG nº 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2020

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego

Addenda ao acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais Confederação Intersindical Galega, Comissões Operárias da Galiza, Central Sindical Independente de Funcionários e União Geral de Trabalhadores da Galiza sobre o pessoal laboral da Agência Galega de Infra-estruturas

Com data de 11 de junho de 2018 (DOG nº 235, de 11 de dezembro) assinou-se o acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais Comissões Operárias da Galiza, União Geral de Trabalhadores da Galiza, Confederação Intersindical Galega e Central Sindical Independente de Funcionários da Galiza, sobre o pessoal laboral da Agência Galega de Infra-estruturas, que se que se fundamentava sobre três eixos.

1º. Racionalização das categorias laborais existentes, com a refundición de categorias com funções similares.

2º. Definição de funções das categorias laborais, em defesa de buscar uma regulação que supere a existente, que é claramente obsoleta.

3º. Dotação de vagas e cobertura delas mediante processos selectivos: o objectivo fundamental é contar com postos dedicados à vigilância das estradas.

No DOG nº 19, de 28 de janeiro de 2019, publicou-se o Acordo de concertação do emprego público da Galiza assinado entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CC.OO. e UXT com data de 15 de janeiro de 2019.

Dentro dos objectivos que se marcam no dito acordo está o de avançar na regulamentação estabelecida na Comunidade Autónoma em relação com a funcionarización do pessoal laboral dentro do marco mais amplo que permita a normativa, com a finalidade de tender a um único regime jurídico, o funcionarial, para o pessoal dependente da Direcção-Geral da Função Pública.

Outro dos objectivos que se extrai do acordo de concertação é o fomento da promoção interna, para o qual se prevê que não se computen dentro do limite máximo de vagas derivado da taxa de reposição de efectivo as vagas que se convoquem mediante processos de promoção interna.

Pelo demais, e no que atinge especificamente ao acordo assinado entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais sobre o pessoal laboral da Agência Galega de Infra-estruturas, o acordo de concertação prevê a incorporação na OEP de 2019 dos compromissos assumidos em relação com o pessoal laboral da Agência Galega de Infra-estruturas.

Assim pois, o novo marco desenhado pelo acordo de concertação, assim como a previsão de inclusão na OEP de 2019 dos compromissos de oferta de vagas de pessoal laboral da Agência Galega de Infra-estruturas a processos selectivos de promoção interna, previstos para o ano 2018 e 2019, fã conveniente introduzir modificações no acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais Comissões Operárias da Galiza, União Geral de Trabalhadores da Galiza e Central Sindical Independente de Funcionários da Galiza sobre o pessoal laboral da Agência Galega de Infra-estruturas.

Acordam:

Primeiro. Modificar o ponto 1º Racionalização de categorias laborais, que passará a ficar redigido do seguinte modo:

1º. Funcionarización de categorias laborais.

O pessoal laboral fixo do grupo III, categorias 7 (técnico/a prático/a em controlo e vigilância de obras, técnico auxiliar de obras), 8 (encarregado/a geral), 9 (técnico/a prático em controlo e vigilância de obras, exploração e conservação de estradas), 60 (auxiliar técnico/a de obra, auxiliar técnico/a de obra TIE), 23 (celador de estradas/capataz de estradas), 64 (operador/a de maquinaria pesada) e 67 (capataz de cuadrilla), será objecto de um processo de funcionarización ao amparo do acordo de concertação.

Ao pessoal laboral fez com que, em consequência deste processo, adquira a condição de funcionário/a de carreira, adjudicar-se-lhe-á destino definitivo, de carácter funcionarial, no mesmo posto que vinha desempenhando com carácter definitivo.

Esta previsão será aplicável exclusivamente ao pessoal laboral fixo das categorias e do grupo do âmbito de aplicação deste acordo.

Segundo. Modificar o ponto 3º Dotação de vagas e cobertura delas mediante processos selectivos, que fica redigido do seguinte modo:

3º. Dotação de vagas e cobertura delas mediante processos selectivos.

A Agência Galega de Infra-estruturas fixa como objectivo a criação de um mínimo de 57 vagas da escala de agentes de inspecção, especialidade de vigilância de estradas (subgrupo C1), para atender os pedidos de realização de funções de vigilância transferidas por parte do pessoal laboral fixo nos inquéritos realizados, por pedido das organizações sindicais, nos serviços provinciais da Agência Galega de Infra-estruturas.

Num primeiro turno oferecer-se-ão 38 vagas, para convocar o antes possível trás a assinatura desta addenda e resolver no ano 2019. As vagas que ficassem sem cobrir acumular-se-ão às 19 vagas restantes e oferecerão no ano 2020, pondo fim a este acordo.

As vagas de nova criação unir-se-ão às que já existam como consequência da funcionarización das categorias que se relacionam no ponto 1 deste acordo.

A cobertura dessas vagas será objecto de um processo selectivo de funcionarización, mediante uma promoção interna separada, na qual só poderá participar o pessoal laboral fixo da categoria 31 do grupo IV (legoeiro), sempre e quando possuam o título necessário, tenham prestados serviços efectivos durante ao menos dois anos, como pessoal laboral fixo, e reúnam os requisitos exixir, e será pelo sistema de concurso-oposição.

As partes acordam que, finalizados todos os processos de promoção interna previstos neste acordo à escala de agentes de inspecção, especialidade de vigilância de estradas (subgrupo C1), se oferecerão, de ser o caso, ao turno de acesso livre as vaga que houver no último processo de promoção interna a esta escala, segundo as previsões estabelecidas na normativa em matéria de função pública.

A Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade compromete-se, junto com as centrais sindicais, a promover o procedimento necessário para que o pessoal do grupo IV categoria 31 que não tenha o título exixir possa concorrer a um largo da escala de agentes de inspecção, especialidade de vigilância de estradas (subgrupo C1), mediante o processo de promoção interna descrito neste ponto, uma vez obtida o título académico necessário, para o qual a Administração promoverá o procedimento adequado para a obtenção desse título necessário.

Dar-se-á deslocação desta addenda ao órgão competente em matéria de função pública para que as vagas se incluam nas correspondentes ofertas de emprego público no turno de promoção interna.

A criação de vagas fá-se-á efectiva uma vez rematado cada um desses processos selectivos.

A Administração, através da Direcção-Geral da Função Pública, negociará com as organizações sindicais as bases desses processos.

Terceiro. Suprime-se o ordinal 5º Funcionarización do acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais Confederação Intersindical Galega, Comissões Operárias da Galiza, Central Sindical Independente de Funcionários da Galiza e União Geral de Trabalhadores da Galiza, sobre o pessoal laboral da Agência Galega de Infra-estruturas, por ficar recolhido no ponto 1º do acordo.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2019