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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 6 de julho de 2020 Páx. 26627

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 25 de junho de 2020, conjunta da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e do Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável, pela que se declaram actuações administrativas automatizado.

A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, Lei 40/2015), integra as matérias que demandaban uma regulação unitária das relações ad intra de cada Administração e das relações entre elas, como a assinatura e as sedes electrónicas, o intercâmbio electrónico de dados em contornos fechados de comunicação e a actuação administrativa automatizado.

O artigo 41.1 da Lei 40/2015 define actuação administrativa automatizado como qualquer acto ou actuação realizada integramente através de meios electrónicos por uma Administração pública no marco de um procedimento administrativo e na qual não interviesse de forma directa um empregado público.

O artigo 41.2 da supracitada lei determina que em caso de actuação administrativa automatizado, dever-se-á estabelecer previamente o órgão ou órgãos competente, segundo os casos, para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se for o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte. Além disso, indicar-se-á o órgão que deve ser considerado responsável para os efeitos de impugnação.

A Ordem de 6 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o Protocolo de identificação e assinatura electrónicas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, no ponto 3.4 do seu protocolo, determina que a criação de sê-los electrónicos se realizará mediante resolução das secretarias gerais, secretarias gerais técnicas, direcções gerais ou pessoa titular da direcção da entidade pública instrumental competente, que deverá ser publicada em sede electrónica.

O Decreto 30/2017, de 30 de março, estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda. Na secção 1ª do capítulo II, artigo 4, recolhe as competências da Secretaria-Geral Técnica e do Património entre as quais se encontram, entre outras, a organização, a manutenção e a custodia do Registro Geral de Contratistas da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o Decreto 262/2001, de 20 de setembro, pelo que se refunde a normativa reguladora do Registro Geral de Contratistas.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar as seguintes actuações administrativas automatizar através de sistemas de informação no âmbito do Registro Geral de Contratistas:

a) Digitalização de documentos.

b) Emissão de certificados de estar inscrito no registro.

Segundo. Os órgãos responsáveis em relação com as actuações administrativas automatizado relacionadas no ponto anterior serão:

a) A Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda como órgão responsável da definição das especificações destas actuações administrativas automatizado.

b) O Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável (Cixtec) como órgão responsável da programação, da manutenção, da supervisão e do controlo de qualidade e, se é o caso, da auditoria do sistema de informação e do seu código fonte.

c) A Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda como órgão responsável para os efeitos de impugnação.

Terceiro. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para gerir a solicitude de criação de um sê-lo electrónico denominado Registro Geral de Contratistas» ante a autoridade de serviços de certificação que corresponda.

A titularidade, assim como a responsabilidade do seu uso, corresponderá à Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda.

O sê-lo electrónico estará baseado num certificar electrónico reconhecido ou qualificado e as suas características técnicas gerais serão as que constem na declaração de práticas de certificação do emissor do certificar.

Os dados necessários para aceder ao serviço de validação para a verificação do certificar estarão incluídos no certificar. Os dados que deverão constar no sê-lo electrónico são os seguintes:

a) NIF do organismo subscritor: S1511001H.

b) Organismo subscritor: Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda.

c) Nome do sê-lo: Registro Geral de Contratistas.

Quarto. Autorizar o Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável (Cixtec) para utilizar o sê-lo electrónico denominado Registro Geral de Contratistas» para assinar as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução e para realizar as tarefas técnicas precisas para a sua implantação efectiva nos sistemas automatizado que dão suporte às actuações e aos procedimentos mencionados.

Quinto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para a renovação do sê-lo electrónico «Registro Geral de Contratistas», sempre e quando continuem vigentes as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução.

Sexto. A presente resolução produzirá efeitos desde o dia da sua assinatura e publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2020

Mª Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda

Victor Coladas Bilbao
Director do Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável