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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Sexta-feira, 3 de julho de 2020 Páx. 26465

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 498/2018).

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 498/2018 deste julgado do social, seguido contra a empresa Transferencity Autos, S.L., sobre ordinário, se ditou sentença, cuja parte dispositiva se achega:

Resolvo:

Que, estimando a demanda interposta por Laura Crespo Rodríguez contra a empresa Transferencity Autos, S.L., condeno a esta a que lhe abone a quantidade de seis mil seiscentos quarenta e um euros e noventa e quatro cêntimo (6.641,94 €).

Além disso, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que não é firme e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco (5) dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação.

Assim, por esta sentença, o pronuncio, mando e assino.

E para que sirva de notificação em legal forma a Transferencity Autos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça