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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Sexta-feira, 3 de julho de 2020 Páx. 26466

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (288/2017).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 288/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Isabel Mosquera Dono e María Isabel Calvo Lavandeira contra Deus Creaciones, S.L.; Confecciones Ideal, S.L.; Costura Invisível, S.L.; Rogelio Bodelo Piche, Shivshi, S.L.; Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L.; Vainica Doble, S.L.; Deus Deluxe, S.L.; Puntada Elaborada, S.L.; o Fogasa, Gaviota Textil XXI, S.L., o administrador concursal de Deus Creaciones, S.L.; o administrador concursal de Costura Invisível, S.L; o administrador concursal de Confecciones Ideal, S.L. (Ana Mª Barreiro Martínez), o administrador concursal de Shivshi, S.L.; o administrador concursal de Perseo Textil, S.L.; o administrador concursal de Confecciones Fraga, S.L.; o administrador concursal de Confecciones Deus, S.L.; o administrador concursal de Plataforma Costurera, S.L.; o administrador concursal de Gaviota Textil, S.L.; Confecciones Deus, S.L.; Confecciones Fraga, S.L.; Plataforma Costurera, S.L.; Bendita Costura, S.L.; Pedracapela, S.L.; Nuevo Siglo Textiles, S.L.; e Perseo Textil, S.L., sobre ordinário, se dictou Resolução de data 19.6.2020 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco (5) dias, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que lhes sirva de notificação em forma legal a Deus Creaciones, S.L.; Confecciones Ideal, S.L.; Costura Invisível, S.L.; Rogelio Bodelo Piche, Shivshi, S.L., Área Inversora y Financeira dele Atlântico XXI, S.L.; Vainica Doble, S.L.; Deus Deluxe, S.L.; Puntada Elaborada, S.L.; o Fogasa, Gaviota Textil XXI, S.L.; Confecciones Deus, S.L.; Confecciones Fraga, S.L.; Plataforma Costurera, S.L.; Bendita Costura, S.L.; Pedracapela, S.L.; Nuevo Siglo Textiles, S.L.; e Perseo Textil, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se as destinatarias de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de junho de 2020

A letrado da Aministración de justiça