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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Sexta-feira, 3 de julho de 2020 Páx. 26461

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (61/2020-CBO).

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2834/2019-RCUD 61/20-CBO desta sala, seguido por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra Cristina Freire Calvo, Gineglobal, S.L.; Víctor Manuel Cosme Raymundo, Domingo María Martínez de la Riva Etcheverría, Rebeca Pérez Fernández, Eline Bandín Vão Loon, María Carolina Paladine Cerile, María Rodríguez Alonso, Juan Carlos Bermúdez León y ele Sanatorio Quirúrgico Modelo, S.L., sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça Sra. Bazarra Varela

A Corunha, 18 de junho de 2020.

O escrito apresentado pela letrado Sra. Gonzalo Bartolomé, em nome e representação do Sanatorio Quirúrgico Modelo, S.L., une ao recurso da sua razão.

Dá-se por interposto o recurso de casación para a unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala que resolve o presente recurso, à qual se unirão a ditada pelo TSX de Cantabria no RSU 1341/2003, que foi achegada, assim como a desta sala do social, ditada no RSU 1913/2009.

Outrosí digo, têm-se por efectuadas as manifestações neste contidas.

Procede à localização das demais partes para que compareçam por escrito de letrado ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez (10) dias.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 5 da Corunha que contra a resolução desta sala se recorreu em casación para a unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Cristina Freire Calvo, em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça