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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Sexta-feira, 3 de julho de 2020 Páx. 26459

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4687/2019 PM).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4687/2019 desta secção, seguido por instância da UTE Cañizo Via Izquierda contra as empresas Fogasa, Assignia Infraestructuras, S.A. e Copcisa, S.A., sobre reclamação de quantidade, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que rejeitamos o recurso de suplicação formulado pela UTE Cañizo Via Izquierda contra a sentença ditada o 5.10.2018 pelo Julgado do Social número 1 de Ourense nos autos nº 162-17, sobre quantidades, seguidos por instância de Glória Carrillo Jiménez contra a recorrente e demais codemandados/condenados; com revogação parcial da supracitada resolução, rejeitamos a reclamação da candidata pelo conceito do complemento de perigosidade e penosidade com um custo de 1.365,19 €, em cujo importe se reduz a quantia objecto de condenação, e mantemos no resto a resolução contra a qual se recorreu.

No que diz respeito ao depósito, ao aseguramento e às custas, atender-se-á ao razoado.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário na forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo de observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhes sirva de notificação em forma legal a Assignia Industrial, S.A., à UTE EDAR Bolonia e à UTE CP Aragón 2015, em paradeiro ignorado, expeço a presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se às destinatarias de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça