MMC modificação de medidas suposto contencioso 1323/2017
Procedimento origem: F02 família, guarda, custodia, alimentos filho menor não matrimonial não consensuado 185/2005
Eu, Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faço saber que como consequência do ignorado paradeiro da parte demandado Duvan Haya Salazar.
Cédula de notificação.
No presente procedimento ditou-se sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva têm o seguinte teor literal:
«Sentença.
Ourense, 28 de janeiro de 2020.
Luis Doval Pérez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, viu os presentes autos sobre modificação de medidas definitivas, promovidos por Luz Estela Gutiérrez Tobón, representada pela procuradora Luzia Saco Rodríguez, e assistida pela letrado Celia Raquel González López, contra Duvan Maya Salazar, em situação de rebeldia processual, com intervenção do Ministério Fiscal.
Decido.
Que desestimar a demanda de modificação de medidas interposta pela procuradora Luzia Saco Rodríguez, em nome e representação de Luz Estela Gutiérrez Tobón face a Duvan Maya Salazar, absolvo a este das pretensões formuladas na sua contra, e declaro que não procede a modificação de medidas solicitadas.
Tudo isso sem expressa imposição de custas processuais.
Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal, fazendo-lhes saber que contra esta procede recurso de apelação que se deverá interpor ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da notificação para a sua posterior resolução pela Audiência Provincial de Ourense.
Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Que em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4, 164 e 497.2 da Lei de axuizamento civil, se expede o presente edito para que sirva de notificação em legal forma ao demandado, Duvan Haya Salazar.
Ourense, 12 de março de 2020
A letrado da Administração de justiça