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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Terça-feira, 30 de junho de 2020 Páx. 25838

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 4180/2019-COM).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 4180/2019-COM

Julgado de origem/autos: SSS Segurança social 828/2018 Julgado do Social número 1 de Vigo

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado/a: letrado/a da Segurança social

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Transportes Mosquera Bras, S.L., Mútua Asepeyo, Mútua Montañesa, Carlos Boullosa Suárez e Transbocart 2015, S.L.

Advogados/as: letrado/a da Tesouraria da Segurança social, Beatriz Lago Gómez, Cristina Glória González de la Rasilla, Francisco Eugenio Pazos Pesado e Mónica Salgueiro Alonso

Procuradoras: María Fara Aguiar Boudin, Isabel María Castiñeiras Fandiño

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4180/2019-COM desta sala, seguido por instância de Carlos Boullosa Suárez contra o Instituto Nacional da Segurança social Tesouraria Geral de la Segurança social, Transportes Mosquera Bras, S.L., Mútua Asepeyo, Mútua Montañesa e Transbocart 2015, S.L. sobre acidente, foi ditada a seguinte resolução:

«Que, estimando o recurso de suplicação interposto pela letrado da Administração da Segurança social em nome e representação do INSS, contra a Sentença de 1 de março de 2019, do Julgado do Social número 1 de Vigo, revogámo-la em parte, no sentido de declarar que a IP absoluta reconhecida, deriva de acidente de trabalho e, em consequência, se condena a Mútua Montañesa à capitalización para o pagamento de uma pensão do 100 % da sua base reguladora por continxencias profissionais, sem prejuízo da responsabilidade por reaseguro do INNS-TXSS. Sem custas.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se apresentará mediante escrito ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Transbocart 2015, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça