Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 1039/2019, seguido por instância de María Esther Busto Iglesias, M. Antonia Veiga Rodríguez, Esperança Miño Caamaño e M. dele Carmen Veiga Varela contra Compostic Corunha, S.A., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, ditou-se Sentença número 140/2020, de 11 de junho, estimando a demanda, e contra a que cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Compostic Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 11 de junho de 2020
A letrado da Administração de justiça