Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 443/2019, seguido por instância de Francisco Manuel García Pedrosa contra Miguel Bautista Álvarez sobre reclamação de conceitos salariais, se ditou sentença número 576/2019, com data de 14 de novembro, estimando parcialmente a demanda, e contra a que cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está a disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Miguel Bautista Álvarez, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 16 de junho de 2020
A letrado da Administração de justiça