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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Segunda-feira, 29 de junho de 2020 Páx. 25631

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4466/2019-CRS).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 4466/2019-CRS

Julgado de origem/autos: SS Segurança social 374/2018. Julgado do Social número 3 de Vigo

Recorrente: Rubén Gómez Pérez

Advogada: María José Vega Movilla

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Gaypasa, S.L., Mútua Universal Mugenat

Advogados: letrado/a da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, Carlota Peláez Sabell

Eu, María Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4466/2019 desta secção, seguido por instância de Rubén Gómez Pérez sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual de Rubén Gómez Pérez contra a Sentença de 22 de maio de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 3 dos de Vigo, em processo promovido pela recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Mútua Universal-Mugenat, Gaypasa e a Tesouraria Geral da Segurança social, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma a Gaypasa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça