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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Segunda-feira, 29 de junho de 2020 Páx. 25629

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1169/2020-MDM).

Secretária: Sra. Freire Corzo/MDM

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicação 1169/2020

Julgado de origem/Autos: DOI. Despedimento objectivo individual 668/2019. Julgado do Social número 1 de Vigo

Recorrente: Iberpor Hogar, S.L.

Advogado: Miguel Ángel Estévez Rosende

Recorridos: Fogasa, María Cristina Meiriño García, Outlet Point, S.L.

Advogados: letrado/a de Fogasa, David Alonso Alonso

Edito (RSU 1169/2020)

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1169/2020 desta secção, seguido por instância de Iberpor Hogar, S.L. contra María Cristina Meiriño García, Outlet Point, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento disciplinario, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos:

Desestimar o recurso de suplicação interposto pela entidade mercantil Iberpor Hogar, S.L. contra a Sentença de 18 de dezembro de 2019, do Julgado do Social número 1 de Vigo, ditada em julgamento seguido por instância de María Cristina Meiriño García contra a recorrente e a entidade mercantil Outlet Point, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, a Sala confirma-a integramente e, em legal consequência, condenamos a recorrente à perda de depósitos, consignações e aseguramentos, e às custas do recurso de suplicação.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma a Outlet Point, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça