BDNS (Identif.): 496793.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS):
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas as empresas que cumpram algum dos seguintes requisitos:
a) Que o Reino Unido seja um dos seus cinco principais mercados intracomunitarios de exportação/importação.
b) Que exportassem/importassem a o/do Reino Unido mais de 100.000 € nos três últimos exercícios.
c) Que o Reino Unido suponha um mínimo do 10 % da sua exportação/importação intracomunitaria total.
Ademais deverão: a) estar constituídas como sociedade mercantil; b) ter algum centro de trabalho consistido na Comunidade Autónoma da Galiza e c) estar ao dia nas suas obrigações com a Fazenda pública estatal, com a Comunidade Autónoma da Galiza e com a Segurança social.
Santiago de Compostela, 17 de junho de 2020
Zeltia Lado Lago
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica